TJPB - 0837989-92.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:15
Juntada de informação
-
15/07/2025 08:52
Juntada de informação
-
10/07/2025 10:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:53
Deferido em parte o pedido de RAONY DE MELO FRANCA - CPF: *59.***.*35-21 (REQUERENTE)
-
26/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:58
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837989-92.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital.
-
26/11/2024 06:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
29/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 22:01
Juntada de provimento correcional
-
14/12/2022 10:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/12/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2022 00:10
Decorrido prazo de MEGA CONSTRUCAO E INCOPORACAO LTDA - EPP em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 21:06
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:15
Outras Decisões
-
14/10/2022 15:34
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 22:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2022 16:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/07/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 18:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/04/2022 18:32
Deferido o pedido de
-
04/02/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 12:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
19/10/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2021 11:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807787-24.2024.8.15.2003
Banco J. Safra S.A
Tania Elisabeth de Sousa Pereira
Advogado: Sivonaldo de Oliveira Ramos Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2024 15:47
Processo nº 0802075-96.2024.8.15.0081
Andrea de Medeiros Santos
Estado da Paraiba
Advogado: Bruno Padilha Ferreira Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2024 01:48
Processo nº 0869065-32.2024.8.15.2001
Residencial La Barra
Eronildo Trajano da Silva
Advogado: Samara Jully de Lemos Vital
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2024 13:51
Processo nº 0804505-75.2024.8.15.2003
Maria Marta Inocencio da Silva
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Morgana Correa Miranda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2024 16:08
Processo nº 0802145-16.2024.8.15.0081
Antonio de Lima Bento
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2024 18:15