TJPB - 0872248-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 08:14
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 02:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:25
Decorrido prazo de LUCIANA PAULINO DE LIMA em 08/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:23
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 11:25
Determinado o arquivamento
-
09/06/2025 11:25
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 21:04
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 07:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 13/05/2025 23:59.
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24/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:34
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
-
10/04/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2025 17:49
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de LUCIANA PAULINO DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0872248-11.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação juntada aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/11/2024 12:41
Expedição de Carta.
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21/11/2024 12:41
Expedição de Carta.
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19/11/2024 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/11/2024 14:57
Determinada a citação de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (REU)
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19/11/2024 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA PAULINO DE LIMA - CPF: *11.***.*21-21 (AUTOR).
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13/11/2024 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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