TJPB - 0804921-61.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:19
Decorrido prazo de STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 01:01
Publicado Expediente em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:12
Determinado o arquivamento
-
08/07/2025 10:12
Expedido alvará de levantamento
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Número do Processo: 0804921-61.2024.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] Polo ativo: AUTOR: JOSE GERALDO DE MORAIS NOBREGA Polo passivo: REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o alvará expedido e nome do autor foi rejeita com a alegação de "o número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido".
Assim, passo a intimar a parte autora para, EM CINCO DIAS, se manifestar.
PATOS, 7 de julho de 2025 LEONARDO MENDES TORRES -
07/07/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 01:32
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 01:20
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804921-61.2024.8.15.0251 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos da Lei nº 9.099/95.
Dispõe o Enunciado n.º 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
O requisito acima foi cumprido com o depósito da quantia apontada como correta.
O fundamento dos embargos é o excesso de execução.
Como houve concordância pelo embargado acerca dos valores, não há necessidade de maiores discussões.
A procedência dos embargos é medida que se impõe.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os embargos para fixar como valor da execução R$ 5.387,08, quantia esta já depositada, razão pela qual DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
DILIGÊNCIAS: Como a quantia fixada como valor da execução é incontroversa, expeça-se alvará de imediato na forma requerida no Id 114248150.
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após expedido(s) o(s) alvará(s) modelo BRB, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
01/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:17
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
01/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 10:40
Julgada procedente a impugnação à execução de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
-
25/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:51
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 01:53
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:15
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R.
Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0804921-61.2024.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE GERALDO DE MORAIS NOBREGA Advogado do(a) AUTOR: STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA - PB17713 REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do artigo 7º da portaria 02/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos, Verificada juntada de documentos novos (ID xxx), não sendo pedido de urgência, passo a expedir intimação pessoal / eletrônica à(ao) advogada(o) da parte contrária para se manifestar, no prazo de CINCO dias.
O referido é verdade e dou fé.
Patos, 28 de maio de 2025.
LEONARDO MENDES TORRES Analista/Técnico Judiciário -
28/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R.
Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0804921-61.2024.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE GERALDO DE MORAIS NOBREGA Advogado do(a) AUTOR: STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA - PB17713 REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 ATO ORDINATÓRIO INTIMAR AUTOR DJO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do artigo 11 da portaria 02/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos, passo a expedir intimação pessoal / eletrônica à(ao) advogada(o) da parte promovente para se manifestar, no prazo de CINCO dias, sobre o comprovante de depósito juntado aos autos, devendo dizer se concorda ou não com o valor depositado, sob pena de seu silêncio ser entendido como concordância tácita.
O referido é verdade e dou fé.
Patos, 27 de maio de 2025.
LEONARDO MENDES TORRES Analista/Técnico Judiciário -
27/05/2025 12:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:06
Recebidos os autos
-
14/04/2025 08:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/12/2024 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/11/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 23:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/11/2024 00:54
Decorrido prazo de STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 21:18
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 21:18
Juntada de Projeto de sentença
-
01/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:18
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2024 08:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/06/2024 16:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/06/2024 16:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/06/2024 10:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
21/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/06/2024 10:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
24/05/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2024 12:06
Recebida a emenda à inicial
-
15/05/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871444-43.2024.8.15.2001
Ruan das Neves Neres
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/11/2024 12:07
Processo nº 0878817-28.2024.8.15.2001
Luiz Pereira de Morais
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2024 02:51
Processo nº 0878817-28.2024.8.15.2001
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Luiz Pereira de Morais
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2025 12:47
Processo nº 0853382-91.2020.8.15.2001
Valdeci Jose dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2020 17:07
Processo nº 0804921-61.2024.8.15.0251
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Jose Geraldo de Morais Nobrega
Advogado: Stanley Max Lacerda de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2024 13:35