TJPB - 0878548-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:38
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0878548-86.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) AUTOR: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de produção de prova testemunhal.
Assim sendo, designo audiência PRESENCIAL de INSTRUÇÃO para o dia 20/11/2025, às 10h, no Fórum Cível Mario Moacyr Porto, no 5º andar, na Sala de Audiências deste Juízo.
Intimem-se as partes através dos respectivos advogados.
Ademais, expeça-se mandado de intimação a ser remetido à testemunha arrolada, conforme requerido no ID 116416241, recolhendo-se as diligências que se mostrarem necessárias.
No mais, faculto às partes que estiverem fora da Região Metropolitana de João Pessoa participarem da audiência virtualmente, através do seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*78.***.*18-30.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 20/11/2025 10:00 11ª Vara Cível da Capital.
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31/08/2025 14:25
Deferido o pedido de
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28/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
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16/07/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:46
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 05:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0878548-86.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 20:00
Determinada a citação de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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03/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:48
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:41
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, pagar as custas e diligências necessárias ao andamento do feito, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Ricardo da Costa Freitas Juiz de Direito -
17/12/2024 19:07
Determinada diligência
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17/12/2024 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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