TJPB - 0878271-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 08:10
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
-
10/06/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2025 21:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/05/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 10:54
Juntada de Petição de comunicações
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28/03/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 19:49
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 17:16
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/02/2025 07:26
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 20:23
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 21:36
Determinada diligência
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10/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0878271-70.2024.8.15.2001 AUTOR: TELEVISAO CABO BRANCO LTDA REU: L V PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA - ME DESPACHO Intime-se o Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, com o fim de juntar aos autos o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes (Autor e Réu), de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
No mesmo prazo, recolham-se as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
João Pessoa, 26 de dezembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/12/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 07:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TELEVISAO CABO BRANCO LTDA (08.***.***/0001-88).
-
27/12/2024 07:00
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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