TJPB - 0879254-69.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:13
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 07:13
Juntada de informação
-
31/07/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 06:14
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
31/07/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:33
Determinado o arquivamento
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08/07/2025 11:33
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 08:19
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 08:16
Juntada de informação
-
10/06/2025 11:12
Outras Decisões
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09/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:06
Juntada de informação
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05/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0879254-69.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
22/05/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:33
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 04:48
Decorrido prazo de LOURDINA GOMES CAVALCANTI DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 04:46
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:19
Determinada diligência
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17/02/2025 10:19
Determinada a citação de BANCO CREFISA - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (REQUERIDO)
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17/02/2025 10:19
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 10:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LOURDINA GOMES CAVALCANTI DA SILVA - CPF: *32.***.*32-49 (REQUERENTE).
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17/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0879254-69.2024.8.15.2001 Classe Processual: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Assuntos: [Depoimento] REQUERENTE: LOURDINA GOMES CAVALCANTI DA SILVA REQUERIDO: BANCO CREFISA DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais ou comprovar a hipossuficiência financeira alegada mediante a juntada da última declaração de Imposto de Renda, dos três últimos extratos bancários ou quaisquer documentos hábeis, sob pena de indeferimento do benefício.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
07/01/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/12/2024 14:28
Determinada diligência
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23/12/2024 14:28
Determinada Requisição de Informações
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19/12/2024 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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