TJPB - 0879550-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 22:17
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:00
Publicado Diligência em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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22/03/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2025 16:51
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 00:16
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:52
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL REI DAVI - CNPJ: 34.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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20/03/2025 12:52
Determinada a citação de SOARESINVEST IMOBILIARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-92 (EXECUTADO)
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20/03/2025 12:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO RESIDENCIAL REI DAVI - CNPJ: 34.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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25/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de SOARESINVEST IMOBILIARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0879550-91.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL REI DAVI EXECUTADO: SOARESINVEST IMOBILIARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL REI DAVI, em face de SOARESINVEST IMOBILIARIA E CONSTRUCAO LTDA, todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Observa-se que o endereço do promovente é no Planalto Boa Esperança, e a sede da promovida é desconhecida, conforme qualificação da exordial (ID 105715692).
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES JUÍZA EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122010123898300000099324402 Certidão de Inteiro Teor Outros Documentos 24122010123985000000099324403 ID 80110285 - Diligência Outros Documentos 24122010124120500000099324404 ID 81544460 - Certidão Oficial de Justiça Outros Documentos 24122010124178300000099324405 ID 86351225 - CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, ID_85959248, Outros Documentos 24122010124234300000099324406 ID 88588111 - Mandado ID 88270327 Outros Documentos 24122010124291500000099324407 ID 92172544 - NEGATIVA SOARESINVEST IMOBILIARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME Outros Documentos 24122010124345500000099324408 ID 99516010 - Diligência Outros Documentos 24122010124399600000099324409 Planilha de Debito Condomínio (Geral) Outros Documentos 24122010124459600000099324410 Planilha de Debito Unidade Outros Documentos 24122010124517100000099324411 Ata Eleição de Síndico (04.2023 - 04.2025) Outros Documentos 24122010124571600000099324412 Ata taxa ordinaria R$ 150,00 Outros Documentos 24122010124651200000099324413 CNPJ - Rei Davi Outros Documentos 24122010124751500000099324414 Comprovante de Residencia - Flamilton Outros Documentos 24122010124813800000099324415 Convenção - Rei Davi Outros Documentos 24122010124893800000099324416 Documento Pessoal - Flamilton Outros Documentos 24122010125138300000099324417 Procuração - Rei Davi (Flamilton) Outros Documentos 24122010125220900000099324418 Regimento Interno - Rei Davi Outros Documentos 24122010125289200000099324419 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24122502041961100000099369144 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão automática NUMOPEDE: 24122502041961100000099369144, Outros Documentos: 24122010125289200000099324419, Outros Documentos: 24122010125220900000099324418, Outros Documentos: 24122010125138300000099324417, Outros Documentos: 24122010124893800000099324416, Outros Documentos: 24122010124813800000099324415, Outros Documentos: 24122010124751500000099324414, Outros Documentos: 24122010124651200000099324413, Outros Documentos: 24122010124571600000099324412, Outros Documentos: 24122010124517100000099324411] -
08/01/2025 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 11:56
Determinada diligência
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07/01/2025 11:56
Determinada a redistribuição dos autos
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07/01/2025 11:56
Declarada incompetência
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25/12/2024 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/12/2024 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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