TJPB - 0876983-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FOSS & CONSULTORES LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:14
Decorrido prazo de FOSS & CONSULTORES LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:43
Decorrido prazo de JOEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
09/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0876983-87.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: FOSS & CONSULTORES LTDA EXECUTADO: JOEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que antes mesmo da citação do Executado, o Exequente requereu a desistência da ação (ID 105445773). É o relatório.
Decido.
O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque a parte Promovida sequer foi citada para manifestar a sua anuência ao pedido, na forma do art. 485, § 4º, do CPC.
Assim, nada resta a fazer senão extinguir a ação, pela desistência.
POSTO ISTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sem custas.
Sem honorários.
Considerando que a extinção do processo sem resolução do mérito, neste caso concreto, não produz coisa julgada material, mas apenas formal, ARQUIVEM-SE os autos com baixas, independentemente de intimação, vez que o Autor não possui interesse recursal, nem haverá qualquer prejuízo com o arquivamento imediato do processo.
João Pessoa, 17 de dezembro de 2024.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
07/01/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FOSS & CONSULTORES LTDA (35.***.***/0001-50).
-
17/12/2024 16:15
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 16:15
Extinto o processo por desistência
-
16/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0878448-34.2024.8.15.2001
Joao Garcia de Oliveira Neto
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Genesio Rodrigues de Paula Borges Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2024 09:01
Processo nº 0800137-92.2025.8.15.2001
Antonio Alves de Oliveira
Porto Bank S.A.
Advogado: Camila de Almeida Bastos de Moraes Rego
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/01/2025 15:45
Processo nº 0800137-92.2025.8.15.2001
Antonio Alves de Oliveira
Porto Bank S.A.
Advogado: Washington de Andrade Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2025 09:03
Processo nº 0879727-55.2024.8.15.2001
Hugo Camboim Camara Filho
Adjane Verissimo Rocha
Advogado: Rebecka Nivea de Souto Henriques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/12/2024 10:23
Processo nº 0879071-98.2024.8.15.2001
Edson Paulino da Fonseca
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2024 16:19