TJPB - 0880057-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 15:02
Juntada de Petição de resposta
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21/01/2025 06:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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11/01/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 11:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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10/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0880057-52.2024.8.15.2001 AUTOR: FREDERICO CARLOS ALEXANDRE REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS, proposta por FREDERICO CARLOS ALEXANDRE, em face de BANCO DO BRASIL S.A., todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Observa-se que o domicílio do promovente é no Jardim Cidade Universitária e, em que pese o promovente ter informado o endereço de uma agência do promovido localizada no Centro desta cidade, a sede da promovida é em São Paulo/SP.
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES JUÍZA EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122715112554900000099395288 Doc. 01 - Procuração e Documentos Pessoais Outros Documentos 24122715112783900000099395298 Doc. 02 - Contracheques Outros Documentos 24122715112951900000099395295 Doc. 03 -Portadoria de Aposentadoria Outros Documentos 24122715113150100000099395294 Doc. 04 - Extrato PASEP Outros Documentos 24122715113286200000099395299 Doc. 05 - Cálculos PASEP Outros Documentos 24122715113407900000099395293 Doc. 06 - Parecer Técnico Contábil Outros Documentos 24122715113536100000099395292 Doc. 07 - Microfilmagens Outros Documentos 24122715113655600000099395291 Doc. 08 - Sentença 17ª Vara Cível da Capital Outros Documentos 24122715113880400000099395290 Doc. 09 - Sentença 9ª Vara Cível da Capital Outros Documentos 24122715113999000000099395289 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24122715113286200000099395299, Outros Documentos: 24122715112783900000099395298, Outros Documentos: 24122715112951900000099395295, Outros Documentos: 24122715113150100000099395294, Outros Documentos: 24122715113407900000099395293, Outros Documentos: 24122715113536100000099395292, Outros Documentos: 24122715113655600000099395291, Outros Documentos: 24122715113880400000099395290, Outros Documentos: 24122715113999000000099395289, Petição Inicial: 24122715112554900000099395288] -
09/01/2025 20:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2025 20:07
Juntada de informação
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07/01/2025 10:54
Determinada diligência
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07/01/2025 10:54
Determinada a redistribuição dos autos
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07/01/2025 10:54
Declarada incompetência
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27/12/2024 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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