TJPB - 0876171-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 12:10
Processo Desarquivado
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06/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 10:34
Juntada de documento de comprovação
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01/02/2025 00:27
Decorrido prazo de Igor Espinola de Carvalho em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:27
Decorrido prazo de Elson Pessoa de Carvalho Filho em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de Elson Pessoa de Carvalho Filho em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:24
Expedido alvará de levantamento
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27/01/2025 19:08
Conclusos para decisão
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24/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Intimação
Para juntada da informação dos dados bancarios do autor Igor Espinola de Carvalho, independentemente do grau de parentesco ou vinculo profissional, sob pena de expedição de alvara para saque na modalidade "boca do caixa".
Prazo: 5 dias. -
22/01/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 13:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:26
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0876171-45.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: IGOR ESPINOLA DE CARVALHO, ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO - PB14160, IGOR ESPINOLA DE CARVALHO - PB13699 Advogados do(a) EXEQUENTE: ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO - PB14160, IGOR ESPINOLA DE CARVALHO - PB13699 EXECUTADO: JOSE AIRAMIR PADILHA DE CASTRO Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO NOGUEIRA PAIVA - PB18688 DESPACHO Considerando o bloqueio dos valores via SISBAJUD, postulou o executado o parcelamento do débito executado em seis vezes, mediante entrada de 30% nos termos do artigo 916, do CPC.
Intimado para manifestar-se, o exequente concordou com o parcelamento e informou seus dados bancários. (Id. 106183129) A luz do § 3º, do artigo sobredito, DEFIRO o parcelamento como requerido e suspendo os atos executivos.
Procedi a transferência para conta judicial do valor de R$ 5.255,75 (cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) e o desbloqueio do restante.
Nos termos do § 6º do artigo 916, tenho por renunciado o prazo para oposição de embargos pelo executado.
Expeça-se o alvará no valor de R$ 5.255,75 (cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) em favor do Exequente e intime-se o executado para prosseguir com o pagamento das parcelas restantes diretamente nas contas do executado, comprovando-se nos autos o depósito.
Arquivem-se os autos.
Comprovado o pagamento da última parcela, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva da execução.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
15/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:47
Expedido alvará de levantamento
-
15/01/2025 11:47
Outras Decisões
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15/01/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0876171-45.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: IGOR ESPINOLA DE CARVALHO, ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO - PB14160, IGOR ESPINOLA DE CARVALHO - PB13699 Advogados do(a) EXEQUENTE: ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO - PB14160, IGOR ESPINOLA DE CARVALHO - PB13699 EXECUTADO: JOSE AIRAMIR PADILHA DE CASTRO Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO NOGUEIRA PAIVA - PB18688 DESPACHO Constatado o bloqueio integral do valor executado, o devedor protocola petição requerendo o desbloqueio alegando se tratar de verba impenhorável de natureza alimentar, bem como postula o parcelamento do débito, nos termos do artigo 916, do CPC, que assim dispõe: "No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Antes de decidir acerca da impenhorabilidade suscitada, nos termos do § 1º do sobredito artigo, intime-se o exequente para manifestar-se em 5 (cinco) dias, inclusive para informar seus dados bancários.
Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos em regime de urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
14/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:34
Conclusos para decisão
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10/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 06:40
Decorrido prazo de JOSE AIRAMIR PADILHA DE CASTRO em 18/12/2024 23:59.
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21/12/2024 06:40
Juntada de entregue (ecarta)
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09/12/2024 08:57
Expedição de Carta.
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07/12/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/12/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:17
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/12/2024 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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