TJPB - 0806384-25.2021.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de TIM S.A. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCELA PEREIRA SOUSA em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 19:30
Decorrido prazo de TIM S.A. em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:30
Decorrido prazo de MARCELA PEREIRA SOUSA em 12/03/2025 23:59.
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18/03/2025 20:15
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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18/03/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:14
Determinado o arquivamento
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10/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:47
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0806384-25.2021.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Telefonia] EXEQUENTE: RONALDO ADRIANO DA SILVA.
EXECUTADO: TIM S.A., MARCELA PEREIRA SOUSA.
DESPACHO Concedo o pedido de dilação de prazo, feito em petitório retro, concedendo o prazo de mais dez dias para que o promovido cumpra o que restou determinado em despacho anterior.
Initme.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
18/02/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 02:20
Decorrido prazo de TIM S.A. em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:02
Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:02
Decorrido prazo de TIM S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:02
Decorrido prazo de MARCELA PEREIRA SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 04:11
Decorrido prazo de TIM S.A. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:38
Decorrido prazo de TIM S.A. em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:38
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
21/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0806384-25.2021.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Telefonia] EXEQUENTE: RONALDO ADRIANO DA SILVA.
EXECUTADO: TIM S.A., MARCELA PEREIRA SOUSA.
SENTENÇA A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença.
O promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição do alvará, concordando com os valores depositados.
Custas inadimplidas. É o breve relatório.
Decido.
Tendo a parte executada comprovado o pagamento da obrigação e a parte autora concordado com os valores depositados, sem nenhuma objeção, imperioso que seja declarada satisfeita a obrigação, exceto em relação às custas.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, extinguido o processo, nos termos do art. 526, § 3º, do C.P.C, exceto em relação às custas.
A parte autora pugnou pela transferência dos valores, como especificado na petição de ID 105855087.
O advogado da parte autora pugnou pela liberação dos valores referente aos honorários contratuais, pelo que não vislumbro nenhum empecilho, visto que o contrato foi anexado nos autos.
Ante o exposto, EXPEÇA alvará, consoante valores e dados bancários requerido na petição de ID 105855087, autorizando o levantamento da quantia que se encontra depositada judicialmente (ID 105792377).
Quanto às custas finais: O cartório deve emitir/disponibilizar a guia das custas finais no sistema de custas on line, mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC, observando as determinações contidas nos artigos 391 e 392 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral do TJPB.
APÓS, com a guia emitida: INTIMAR o devedor, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou no portal do PJE ou, na ausência de advogado, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de quinze dias, sob pena de protesto, inscrição na dívida ativa e SerasaJUD, aplicadas cumulativamente ou bloqueio junto ao sisbajud.
Ciente de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário emitido por sistema mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e o seu recolhimento ocorrerá em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ).
CUMPRA COM URGÊNCIA.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime as partes.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
15/01/2025 13:56
Juntada de comunicações
-
15/01/2025 13:36
Juntada de Alvará
-
15/01/2025 13:36
Juntada de Alvará
-
15/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
05/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2024 20:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/11/2024 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:33
Recebidos os autos
-
12/11/2024 08:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/11/2023 22:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/11/2023 21:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2023 16:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 19:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2023 19:07
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2023 01:40
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2023 05:27
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
23/09/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2023 12:55
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 15:06
Juntada de Petição de resposta
-
27/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:12
Decretada a revelia
-
26/05/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:25
Decorrido prazo de MARCELA PEREIRA SOUSA em 15/05/2023 23:59.
-
23/04/2023 18:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2023 13:14
Juntada de Petição de resposta
-
07/03/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:57
Outras Decisões
-
03/03/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 13:58
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:41
Decorrido prazo de MARCELA PEREIRA SOUSA em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 11:32
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 15:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/11/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 13:07
Juntada de Petição de resposta
-
31/10/2022 13:29
Juntada de Petição de resposta
-
29/10/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2022 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/09/2022 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 16:19
Juntada de Petição de resposta
-
03/08/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2022 16:13
Conclusos para julgamento
-
12/04/2022 12:05
Juntada de Petição de resposta
-
12/04/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 17:31
Conclusos para julgamento
-
04/02/2022 03:33
Decorrido prazo de TIM S.A. em 03/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 18:03
Juntada de Petição de resposta
-
19/01/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
12/01/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2022 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2021 18:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/12/2021 18:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2021 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2021 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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