TJPB - 0802426-26.2024.8.15.2003
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:56
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0802426-26.2024.8.15.2003 AUTOR: M.
S.
D.
S.
P., M.
S.
D.
S.
P.
REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a Promovente, por seu advogado, para requerer o cumprimento da sentença, juntando a planilha com o demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do processo.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
João Pessoa, 21 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/08/2025 09:12
Determinada diligência
-
27/08/2025 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:22
Recebidos os autos
-
20/08/2025 12:21
Juntada de Certidão de prevenção
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30/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 02:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2025 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2025 00:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802426-26.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:50
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2025 01:47
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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20/04/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
12/04/2025 17:08
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 08:06
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2025 19:11
Decorrido prazo de MANUELA SENA DA SILVA PINHEIRO em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:11
Decorrido prazo de MAITE SENA DA SILVA PINHEIRO em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:11
Decorrido prazo de MAITE SENA DA SILVA PINHEIRO em 13/03/2025 23:59.
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18/03/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:18
Determinada diligência
-
11/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
-
18/02/2025 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802426-26.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/02/2025 13:39
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
13/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:04
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2025 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802426-26.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 06:48
Decorrido prazo de LILIANE SENA DA SILVA PINHEIRO em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MANUELA SENA DA SILVA PINHEIRO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MAITE SENA DA SILVA PINHEIRO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/11/2024 14:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/11/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/11/2024 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/11/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 06:56
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 22:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/11/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/07/2024 12:52
Recebidos os autos.
-
17/07/2024 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
15/07/2024 12:33
Determinada diligência
-
15/07/2024 12:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. S. D. S. P. - CPF: *83.***.*81-70 (AUTOR).
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15/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 01:22
Decorrido prazo de MAITE SENA DA SILVA PINHEIRO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:22
Decorrido prazo de MANUELA SENA DA SILVA PINHEIRO em 15/05/2024 23:59.
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26/04/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 08:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a M. S. D. S. P. (*83.***.*81-70) e outro.
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13/04/2024 08:33
Declarada incompetência
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12/04/2024 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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