TJPB - 0875524-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875524-50.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 21:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:31
Determinada a citação de HOLMES IMOVEIS, CONSULTORIA E MARKETING EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-09 (EXECUTADO)
-
05/06/2025 14:31
Determinada diligência
-
19/02/2025 21:37
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:18
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0875524-50.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 3 de dezembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juiz(a) de Direito -
15/12/2024 03:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 03:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO ORIGINAL S/A (92.***.***/0001-08).
-
15/12/2024 03:58
Outras Decisões
-
02/12/2024 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801404-02.2025.8.15.2001
Aderaldo Firme de Souza
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/01/2025 18:34
Processo nº 0802499-34.2024.8.15.0051
Antonio Gomes de Brito
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Airy John Braga da Nobrega Macena
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2025 08:52
Processo nº 0802499-34.2024.8.15.0051
Antonio Gomes de Brito
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 16:10
Processo nº 0878344-42.2024.8.15.2001
Itau Unibanco S.A
Robson Marcio Simoes
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2024 17:08
Processo nº 0876094-36.2024.8.15.2001
Carneiro Advogados Associados
Mendes Maia Participacao e Administracao...
Advogado: Gabriella Nepomuceno Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2024 23:39