TJPB - 0804053-62.2024.8.15.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:27
Baixa Definitiva
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09/07/2025 09:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/07/2025 09:26
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA MARIETA DOS SANTOS MACEDO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:43
Decorrido prazo de ABSP- ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA MARIETA DOS SANTOS MACEDO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:43
Decorrido prazo de ABSP- ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS em 26/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:24
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
28/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:05
Conhecido o recurso de MARIA MARIETA DOS SANTOS MACEDO - CPF: *63.***.*30-59 (APELANTE) e provido em parte
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27/05/2025 00:57
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 20:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 07:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/05/2025 10:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
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29/04/2025 08:53
Juntada de Certidão
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29/04/2025 07:45
Recebidos os autos
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29/04/2025 07:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 07:45
Distribuído por sorteio
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28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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