TJPB - 0808564-49.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:54
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 22:00
Determinada Requisição de Informações
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10/07/2025 22:00
Determinada diligência
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10/07/2025 22:00
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 07:43
Juntada de informação
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25/03/2025 07:39
Desentranhado o documento
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25/03/2025 07:39
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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28/01/2025 12:57
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:57
Juntada de informação
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27/11/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:07
Juntada de Petição de cota
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08/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 01:58
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:09
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE AMARAL GOUVEIA MONIZ em 09/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0808564-49.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE AMARAL GOUVEIA MONIZ EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO Aguarde o prazo do edital de ID 94060538.
Caso o executado permaneça inerte, nomeio Curador Especial o Defensor Público em exercício nesta Unidade Judiciária (art. 72, parágrafo único, do CPC/2015), devendo este ser intimado para, no prazo legal, proceder com o seu munus.
Em caso de não manifestação, conclua para análise das petições de ID 94119886.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
14/08/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 20:25
Determinada diligência
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06/08/2024 20:25
Nomeado curador
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31/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
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31/07/2024 12:50
Juntada de informação
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24/07/2024 12:32
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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24/07/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808564-49.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE AMARAL GOUVEIA MONIZ EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO Na petição de ID 93670567, a parte autora requer a citação por edital.
DEFIRO o pedido.
Cite-se por edital observando os requisitos do art. 257 do CPC.
Após a citação por edital, caso o Réu permaneça inerte, nomeio Curador Especial o Defensor Público em exercício nesta Unidade Judiciária (art. 72, parágrafo único, do CPC/2015), devendo este ser intimado para, no prazo legal, proceder com o seu munus.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
21/07/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 12:31
Expedição de Edital.
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19/07/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 14:10
Determinada diligência
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18/07/2024 14:10
Nomeado curador
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18/07/2024 14:10
Deferido o pedido de
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12/07/2024 09:48
Conclusos para despacho
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12/07/2024 09:47
Juntada de informação
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12/07/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:07
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808564-49.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE AMARAL GOUVEIA MONIZ EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO Tendo em vista a decisão de ID 85293973 que confirmou a decisão que declarou a Ilegitimidade Passiva dos sócios: ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS; intime a parte autora para diligenciar a citação da empresa promovida, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 24020619133100000000080217999, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24020619133100000000080217998, Informação: 24011913240159200000079477116, Documento de Comprovação: 23112011105300000000077513937, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23112011105300000000077513935, Documento de Comprovação: 23110316522804800000076822664, Documento de Comprovação: 23110316522731100000076822663, Documento de Comprovação: 23110316522661400000076822662, Documento de Comprovação: 23110316522599300000076822661, Documento de Comprovação: 23110316522537400000076822660] -
02/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 22:55
Determinada diligência
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06/02/2024 19:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/01/2024 13:25
Conclusos para despacho
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19/01/2024 13:24
Juntada de informação
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20/11/2023 11:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808564-49.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta/AR de citação juntada aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 27 de outubro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 05:35
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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24/09/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 17:39
Juntada de Informações
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18/09/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 19:40
Indeferido o pedido de SERGIO HENRIQUE AMARAL GOUVEIA MONIZ - CPF: *29.***.*66-57 (EXEQUENTE)
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12/09/2023 19:40
Determinada diligência
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12/09/2023 19:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2023 10:09
Conclusos para despacho
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11/09/2023 10:08
Juntada de informação
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11/09/2023 08:35
Juntada de Petição de resposta
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04/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:17
Determinada diligência
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31/08/2023 10:31
Conclusos para decisão
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26/08/2023 10:50
Determinada diligência
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25/08/2023 11:53
Conclusos para decisão
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24/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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24/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808564-49.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE AMARAL GOUVEIA MONIZ EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DESPACHO Tendo em vista o pagamento da primeira parcela das custas (ID 71296147), cumpra as seguintes providências: Cite a parte executada no endereço constante na petição inicial, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC).
A parte devedora poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do CPC).
Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do CPC).
Caso a parte devedora não seja localizada, intime o credor para se manifestar e, em sendo o caso, providenciar nova citação às suas expensas, independente de novo despacho.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022718025916700000065663910 02- DOCUMENTOL PESSOAL Documento de Comprovação 23022718025987800000065663911 02.1 - PROCURACAO SERGIO MONIZ Documento de Comprovação 23022718030014800000065663912 05- ESCRITURA DE VENDA DE IMÓVEL - COMP.
PARTE DA ORIGEM DO INVESTIMENTO Documento de Comprovação 23022718030029300000065664589 13.1- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DESCONS.
PERSON.
JURÍDICA Documento de Comprovação 23022718030042300000065664591 06.2- ALUGUEL DE APARTAMENTO - JUSTIÇA GRATUITA Outros Documentos 23022718030089400000065663913 06.1- CONTRACHEQUE DO EXEQUENTE - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23022718030109800000065663914 07- SUMARIO-EXECUTIVO - COMP.
SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS DA EMP.
EXECUTADA Documento de Comprovação 23022718030127700000065664612 06.5- SIMULAÇÃO DE CUSTAS - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23022718030144400000065663915 09.1- CONTRATO - RSA4-9718795319102022 Documento de Comprovação 23022718030181700000065664592 08- SOLICITAÇÃO DE DISTRATO RECEBIDA (NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL) Documento de Comprovação 23022718030206700000065663919 09.2- CONTRATO - C2-*29.***.*66-57 Documento de Comprovação 23022718030247600000065663920 10- AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE LUXO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO (CONFUSÃO PATRIMONIAL) Documento de Comprovação 23022718030275400000065663921 09.3- CONTRATO - C3-*29.***.*66-57 Documento de Comprovação 23022718030288300000065663923 11- PROPRIEDADE E VENDA DE AERONAVE Documento de Comprovação 23022718030350600000065663924 Matéria Publicada no Portal G1 Documento de Comprovação 23022718030420300000065664575 12- DESPACHO - 3º JEC - CG - EXECUÇÃO Nº 0803176-54.2023.8.15.0001 Documento de Comprovação 23022718030449100000065664576 14- ÍNDICES PERCENTUAIS MENSAIS Documento de Comprovação 23022718030470200000065664577 13.2- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DPJ - LIMINAR Documento de Comprovação 23022718030484200000065664578 Matéria Publicada no Portal AgoraRN Documento de Comprovação 23022718030497200000065664580 Matéria Publicada no Portal InfoMoney Documento de Comprovação 23022718030512800000065664582 03- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23022718030528900000065664584 Matéria Publicada no Portal Guia do Investidor Documento de Comprovação 23022718030544700000065664585 06.4- FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO - PASSAÍ - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23022718030618900000065664586 06.2- ALUGUEL DE APARTAMENTO - JUSTICA GRATUITA Documento de Comprovação 23022718030641100000065664587 04- ALVARÁ - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COMP.
PARTE DA ORIGEM DO INVESTIMENTO Documento de Comprovação 23022718030662300000065664588 Matéria Publicada no SeligaPB Documento de Comprovação 23022718030685100000065664593 Matéria Publicada no Portal Livecoins Documento de Comprovação 23022718030733500000065664595 06.2- ALUGUEL DE APARTAMENTO - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23022718030753300000065664596 PROCURACAO BRAISCOMPANY - DR ORLANDO - FEVEREIRO 2023 Documento de Comprovação 23022718030768300000065664597 Despacho Despacho 23022823013417100000065689808 MANIFESTACAO JUSTICA GRATUITA - URGENCIA Petição 23030218055329800000065848897 2 - Extrato bancario - 11.2022 Documento de Comprovação 23030218055360000000065848901 3 - Extrato bancario - 12.2022 Documento de Comprovação 23030218055372400000065848902 4 - Extrato bancario - 01.2023 Documento de Comprovação 23030218055385400000065848904 5 - Extrato bancario - 02.2023 Documento de Comprovação 23030218055397800000065848905 6 - DECLARACAO DE IR - SERGIO Documento de Comprovação 23030218055413700000065848906 7 - ALVARÁ - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COMP.
PARTE DA ORIGEM DO INVESTIMENTO Documento de Comprovação 23030218055426900000065848907 8- ESCRITURA DE VENDA DE IMÓVEL - COMP.
PARTE DA ORIGEM DO INVESTIMENTO Documento de Comprovação 23030218055452500000065848908 9 - CONTRACHEQUE DO EXEQUENTE - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23030218055487700000065848909 11 - FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO - HIPERCARD - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23030218055502100000065848910 12 - FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO - PASSAÍ - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23030218055521800000065848911 13 - SIMULAÇÃO DE CUSTAS - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23030218055542400000065848912 10 - ALUGUEL DE APARTAMENTO - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23030218055598600000065848915 Informação Informação 23030320145276700000065910207 Petição Petição 23032317060014900000066827720 0 - Simulacao de custas Documento de Comprovação 23032317060035600000066828126 1 - Fatura - Cartao - Passai Documento de Comprovação 23032317060049100000066828129 2 - Fatura - Cartao - Hipercard Documento de Comprovação 23032317060072100000066828130 3 - Escritura de imovel - Parte da origem do investimento Documento de Comprovação 23032317060153800000066828134 4 - Declaracao de Imposto de Renda Documento de Comprovação 23032317060185400000066828136 5 - Aluguel de apartamento Documento de Comprovação 23032317060206700000066828137 6 - Alvara - Acao de indenizacao - Parte da origem do investimento Documento de Comprovação 23032317060256300000066828141 7 - Contracheque do exequente Documento de Comprovação 23032317060275300000066828143 8 - Extrato bancario - 11.2022 Documento de Comprovação 23032317060288700000066828144 9 - Extrato bancario - 12.2022 Documento de Comprovação 23032317060299600000066828146 10 - Extrato bancario - 01.2023 Documento de Comprovação 23032317060311900000066828147 11 - Extrato bancario - 02.2023 Documento de Comprovação 23032317060328600000066828148 12 - Extrato bancario - 03.2023 Documento de Comprovação 23032317060340900000066828150 Decisão Decisão 23032508474683000000066845973 Intimação Intimação 23032508542212400000066890727 Intimação Intimação 23032508542212400000066890727 1 PARCELA CUSTAS Petição 23040309570310000000066826370 ComprovanteBB - 2023-03-31-113910 Documento de Comprovação 23040309570388400000067247825 CUSTAS - 1 PARCELA - 0808564-49.2023.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23040309570479300000067247829 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 23050211040460100000068433361, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23040309570479300000067247829, Documento de Comprovação: 23040309570388400000067247825, Petição: 23040309570310000000066826370, Intimação: 23032508542212400000066890727, Intimação: 23032508542212400000066890727, Decisão: 23032508474683000000066845973, Decisão: 23032408545460000000066845939, Documento de Comprovação: 23032317060340900000066828150, Documento de Comprovação: 23032317060328600000066828148] -
22/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 01:30
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0808564-49.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE AMARAL GOUVEIA MONIZ EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, reduzo em 95% o valor das custas iniciais, facultando a parte autora o direito de, querendo, pagar o valor fixado em até 3 parcelas mensais iguais.
Intime para pagamento em 5 (cinco) dias, demais providências necessárias.
Ressalto que a presente decisão restringe-se exclusivamente ao valor das custas iniciais, outras despesas não abrangidas pela custas prévias, deverão ser objeto de novas deliberações, conforme o caso.
As despesas postais ou de diligências necessárias para o cumprimento por oficial de justiça, não estão abrangidas na redução, permanecendo com seus valores integrais.
Comprovado o pagamento das custas, autos conclusos para análise de Liminar.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I. pelo DJEN, conforme Ato da Presidência n° 20/2021.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
25/03/2023 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2023 08:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a SERGIO HENRIQUE AMARAL GOUVEIA MONIZ - CPF: *29.***.*66-57 (EXEQUENTE)
-
23/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 20:15
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 20:14
Juntada de informação
-
02/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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