TJPB - 0823856-16.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 14:52
Juntada de Petição de cota
-
26/08/2025 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO WELISON ALMEIDA FRANCO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCA MAIA GADELHA FRANCO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO WELISON ALMEIDA FRANCO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCA MAIA GADELHA FRANCO em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823856-16.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Em cumprimento à determinação judicial última fica designado o dia 09/10/2025 - pelas 09:00, para ter lugar a audiência de instrução, devendo as partes e suas testemunhas comparecerem intimadas por seus respectivos advogados, nos termos do art. 455 do CPC.
A audiência será realizada na forma presencial, na sala de audiência da 7ª Vara Cível da Capital, localizada no 4º andar do Fórum Cível Mário Moacyr Porto, na Avenida João Machado, sn, Jaguaribe, nesta, cep:58.013-520.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/10/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
14/08/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:22
Determinada diligência
-
21/03/2025 09:30
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCA MAIA GADELHA FRANCO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO WELISON ALMEIDA FRANCO em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0823856-16.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Colhe-se dos autos que a parte autora alega ter adquirido o imóvel usucapiendo de uma alienante que era, ao tempo, possuidora.
Nessa senda, entendo prudente que seja juntada a certidão vintenária do imóvel, além da imprescindível realização de audiência de instrução e julgamento para oitivas de testemunhas.
Pelo exposto, determino que a parte autora junte a certidão em tela, no prazo de 15 dias.
Após, agende-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para comparecimento.
P.I.
JOÃO PESSOA, data e assinaturas eletrônicas.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
17/01/2025 13:01
Outras Decisões
-
28/11/2024 12:43
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 12:32
Juntada de Petição de cota
-
28/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:31
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2024 00:21
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0823856-16.2019.8.15.2001 [Usucapião Extraordinária].
AUTOR: FRANCISCA MAIA GADELHA FRANCO, FRANCISCO WELISON ALMEIDA FRANCO.
REU: FRANCISCA MAIA GADELHA FRANCO, FRANCISCO WELISON ALMEIDA FRANCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônicas JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
23/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 22:12
Determinada diligência
-
03/09/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:14
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2024 14:19
Juntada de Petição de comunicações
-
20/07/2024 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCA MAIA GADELHA FRANCO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO WELISON ALMEIDA FRANCO em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823856-16.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO dos autores para cumprir os itens do despacho judicial, para fins de prosseguimento dos atos necessários ao andamento da ação. "1.
Defiro o pedido de substabelecimento do ID 92185964, com as devidas anotações cadastrais pela escrivania. 2.
Intime-se para juntar certidão negativa dos cartórios de registro de imóveis, quanto a inexistência de bens em nome dos promoventes, no prazo de 15 dias. 3.
Tratando-se o pedido de Usucapião, matéria de fato que demanda produção de prova em audiência, com a oitiva de testemunhas e confinantes do imóvel usucapiendo, é imprescindível a designação de audiência de instrução." João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 19:59
Determinada diligência
-
21/06/2024 19:59
Deferido o pedido de
-
27/02/2024 16:01
Juntada de Petição de comunicações
-
22/02/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:00
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
09/11/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:58
Juntada de Petição de cota
-
21/10/2023 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCA MAIA GADELHA FRANCO em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO WELISON ALMEIDA FRANCO em 19/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:08
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
-
27/09/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823856-16.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 22 de setembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCA MAIA GADELHA FRANCO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO WELISON ALMEIDA FRANCO em 15/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/06/2023 13:19
Publicado Edital em 26/06/2023.
-
28/06/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 12:37
Expedição de Edital.
-
14/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:46
Expedição de Edital.
-
12/06/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:07
Deferido o pedido de
-
05/06/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 14:09
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:14
Outras Decisões
-
25/04/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO WELISON ALMEIDA FRANCO em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCA MAIA GADELHA FRANCO em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 19:42
Juntada de Petição de comunicações
-
30/03/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823856-16.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências ou custas e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) ou cartas, o que for o caso do autos, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 28 de março de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:22
Outras Decisões
-
17/10/2022 01:11
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE ALVES DE MENEZES em 13/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 21:43
Juntada de Petição de comunicações
-
27/09/2022 07:55
Conclusos para decisão
-
25/09/2022 08:18
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2022 08:15
Juntada de Petição de comunicações
-
21/09/2022 16:37
Juntada de Intimação eletrônica
-
21/09/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 20:37
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 16:36
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 11:13
Juntada de Petição de comunicações
-
20/06/2022 08:49
Juntada de Petição de comunicações
-
19/06/2022 03:15
Decorrido prazo de SAMARA FEITOSA DOS SANTOS em 17/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:29
Recebida a emenda à inicial
-
28/04/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
02/04/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 21:26
Juntada de Petição de comunicações
-
12/03/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 18:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2020 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 06:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 06:24
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 21:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 17:56
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
23/05/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 18:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860385-29.2022.8.15.2001
Adeny Santos Mascarenhas
Jaelton Ferreira de Santana
Advogado: Caius Marcellus de Araujo Lacerda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2022 17:32
Processo nº 0800988-17.2023.8.15.0251
Marcus Vinicius Monteiro de Araujo
Jose Adeilto Batista Meira
Advogado: Kaio Alves Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2023 13:26
Processo nº 0003737-77.2012.8.15.0331
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Emerson Silva Santos
Advogado: Ubirajara Rodrigues Pinto Segundo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2012 00:00
Processo nº 0801418-93.2019.8.15.2001
Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil LTDA...
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Alessandro Mendes Cardoso
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0848764-69.2021.8.15.2001
Maria Claudia Temoteo Paleto
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2022 13:46