TJPB - 0870659-81.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:44
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:00
Decorrido prazo de ANDRESSA LAIS FELIX DE MOURA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:01
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 13:00
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
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02/04/2025 02:41
Decorrido prazo de ANDRESSA LAIS FELIX DE MOURA em 01/04/2025 23:59.
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19/03/2025 20:48
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:23
Determinada diligência
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25/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ANDRESSA LAIS FELIX DE MOURA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, há elementos que põem dúvida sobre sua alegação de hipossuficiência, o que autoriza este Juiz a exigir melhor comprovação acerca desta condição, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, INTIME-SE a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos cópias: i)da sua última declaração ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica, caso seja empresário individual); ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 90 (noventa) dias; iii) das três últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) os seus três últimos contracheques, caso seja beneficiário do INSS ou empregado.
Tudo isso sob pena de indeferimento do benefício requerido. -
30/01/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 22:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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