TJPB - 0804073-27.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 23:52
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804073-27.2023.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: THIAGO GONCALVES BARBOSA REU: BANCO CREFISA DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, vislumbro que a solução da lide padece apenas da análise de matéria, exclusivamente, de direito, isto é, a legalidade da incidência de juros remuneratórios no contrato celebrado entre as partes, motivo pelo qual entendo ser desnecessária a produção de prova pericial, motivo pelo qual INDEFIRO a citada produção de prova.
Como regra de instrução que visa a permitir a distribuição dinâmica dos ônus da prova, a fim de facilitar a defesa de direitos em juízo, atribuindo-os à parte que melhor disponha de condições efetivas para a prova ou para a contraprova de determinadas alegações, INVERTO O ÔNUS DA PROVA COM BASE NO ART. 6º, VII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ATRIBUINDO-A À PARTE PROMOVIDA.
Portanto, ante a necessidade de evitar arguições de nulidade, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 11:56
Determinada diligência
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19/02/2025 20:49
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:14
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804073-27.2023.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: THIAGO GONCALVES BARBOSA REU: BANCO CREFISA DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o requerimento de ID n. 101289351, mormente possui caráter meramente protelatório, uma vez que sequer o perito nomeado apresentou o valor dos seus honorários, fazendo apenas após a respectiva petição.
INTIME-SE a parte ré para adimplir com os honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/02/2025 05:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 05:32
Indeferido o pedido de BANCO CREFISA - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (REU)
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28/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:35
Conclusos para despacho
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17/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
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25/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 04:37
Juntada de provimento correcional
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19/04/2024 07:35
Determinada Requisição de Informações
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18/12/2023 18:38
Conclusos para decisão
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11/12/2023 21:13
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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04/12/2023 19:04
Conclusos para decisão
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04/12/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
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04/12/2023 16:42
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/10/2023 10:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 20:09
Nomeado perito
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29/08/2023 18:03
Conclusos para decisão
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29/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 09:37
Conclusos para decisão
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14/08/2023 09:04
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 05:45
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/06/2023 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THIAGO GONCALVES BARBOSA - CPF: *67.***.*55-75 (AUTOR).
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21/06/2023 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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