TJPB - 0802975-14.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:52
Outras Decisões
-
20/08/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:28
Juntada de Petição de comunicações
-
22/07/2025 01:51
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0802975-14.2023.8.15.0211 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Reintegração de Posse] AUTOR: MUNICÍPIO DE CURRAL VELHO Advogado do(a) AUTOR: JOSE MARCILIO BATISTA - PB8535 REU: JOSE LINDAILSON ALVINO BARBOSA Advogados do(a) REU: ALEXANDRE NUNES COSTA - PB10799, CLEBSON WELLINGTON LEITE DE SOUSA - PB24053 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo réu, ora reconvinte, por ocasião da apresentação da reconvenção.
Contudo, não merece acolhimento o pleito.
Conforme se extrai da documentação acostada aos autos, os extratos bancários anexados pelo próprio reconvinte evidenciam intensa movimentação financeira, com transações de valores expressivos, inclusive entre contas de mesma titularidade.
Além disso, as faturas de cartão de créditos colacionadas revelam gastos consideráveis, os quais reforçam a capacidade contributiva da parte, afastando a presunção de necessidade que autorize a concessão do benefício.
Ademais, o objeto da demanda reconvencional trata de controvérsia de elevada expressão econômica, tendo o próprio reconvinte atribuído à causa o valor de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais).
Tal circunstância, por si só, já contraria a alegação de impossibilidade de arcar com os encargos do processo, notadamente as custas ocasionais da reconvenção.
Importa lembrar que, nos termos do art. 98 do CPC, a gratuidade da justiça destina-se àqueles que comprovarem não possuir condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, o que, no caso dos autos, não restou minimamente demonstrado, competindo à parte requerente o ônus da prova nesse sentido (CPC, art. 99, §2º).
Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado em relação à reconvenção.
Intime-se o réu, ora reconvinte, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas ocasionais da reconvenção, sob pena de não conhecimento da peça reconvencional.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE LINDAILSON ALVINO BARBOSA - CPF: *35.***.*52-31 (REU).
-
25/02/2025 08:29
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 01:15
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0802975-14.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Entendo que as informações dada pelo promovido para justificar a gratuidade das custas da reconvenção são insuficientes, notadamente considerando o objeto da ação, que possui valor estimado por ele próprio no montante de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais), correspondente às benfeitorias/ construções realizadas pelo demandado.
Diante do exposto, determino a intimação do promovido para, em 15 (quinze) dias, apresentar cópias dos gastos do seu cartão de crédito dos últimos dois meses e cópias dos extratos bancários referentes a todas as contas bancárias, inclusive poupança e investimentos, relativamente aos 03 (três) meses próximos passados, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do pedido de reconvenção.
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
01/02/2025 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 06:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 07:35
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 20:02
Decorrido prazo de JOSE LINDAILSON ALVINO BARBOSA em 27/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:18
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 13:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/05/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 08:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/05/2024 01:13
Decorrido prazo de Corpo de Bombeiros Militar em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:13
Decorrido prazo de Ao Comandante do 13º Batalhão de Polícia Militar em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:27
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO COMARCA DE ITAPORANGA em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2024 07:47
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 14:11
Determinada Requisição de Informações
-
02/05/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:52
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/04/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 06:58
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 06:58
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:42
Determinada diligência
-
29/04/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2024 10:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/04/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 16:45
Determinada diligência
-
19/03/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2024 12:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/01/2024 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/01/2024 07:47
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 16:45
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
19/12/2023 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 08:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/12/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:13
Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 10:49
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/12/2023 10:00 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
14/12/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 10:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/12/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:58
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) designada para 14/12/2023 10:00 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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25/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/10/2023 10:22
Outras Decisões
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01/09/2023 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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