TJPB - 0822556-29.2024.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:14
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
18/06/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:01
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822556-29.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Dispõe o art. 303, do CPC, que nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, caso dos autos.
Dispõe, ainda, o § 1º, I, do mencionado artigo, que, concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.
No caso, o autor não foi intimado para aditar a inicial, de sorte que o feito prosseguiu apenas com o pedido de medida cautelar.
Assim, intime-se o promovente para, no prazo de quinze dias, aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:29
Outras Decisões
-
25/10/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:33
Juntada de Petição de cota
-
23/07/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 07:25
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 08:52
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 18:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/07/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
14/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 18:07
Juntada de Petição de cota
-
14/07/2024 17:23
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
14/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
14/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 17:13
Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
14/07/2024 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
-
14/07/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801196-18.2025.8.15.2001
Pedro Henrique Euclides da Silva
Josenildo Lourenco da Silva
Advogado: Pedro Henrique Euclides da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2025 18:24
Processo nº 0802493-46.2025.8.15.0001
Ilzandro Azevedo Luna
Mercadinho Farias LTDA
Advogado: Allan de Queiroz Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2025 16:34
Processo nº 0834459-61.2024.8.15.0001
Andreza Souza Oliveira
Servix Administradora de Beneficios Soci...
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2024 20:41
Processo nº 0802826-10.2022.8.15.0031
Antonio Mariano de Araujo
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2022 10:22
Processo nº 0805372-40.2025.8.15.2001
Banco Rci Brasil S/A
Maria do Desterro Silva de Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2025 17:24