TJPB - 0833023-86.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 19:44
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:19
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
16/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 19:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/03/2025 19:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
18/03/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:27
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:14
Decretada a revelia
-
11/12/2024 09:14
Nomeado curador
-
17/10/2024 20:35
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:45
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:39
Publicado Edital em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0833023-86.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por SERGIO RICARDO DA SILVA MAIA em desfavor de Nome: JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 25 de julho de 2024.
Eu, HAMILTON PAREDES GOMES.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MM.
Juiz(a) de Direito. -
01/08/2024 13:04
Expedição de Edital.
-
01/08/2024 11:06
Expedição de Edital.
-
24/07/2024 14:37
Deferido o pedido de
-
19/07/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:43
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833023-86.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de junho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/06/2024 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 19:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/05/2024 20:22
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:43
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0833023-86.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SERGIO RICARDO DA SILVA MAIA(*11.***.*74-38); JOAO FELIPE DA SILVA(*99.***.*11-06); JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA(21.***.***/0001-00); Vistos, etc.
Segue extrato da consulta de endereço via sisbajud, em anexo.
Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre as informações prestadas pelo INFOJUD (ID 84600703) e SISBAJUD, no prazo de 15 dias. promovendo a citação, sob pena de extinção por ausência de procedibilidade.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
28/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:51
Determinada diligência
-
23/02/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:29
Determinada diligência
-
13/09/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/07/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2023 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833023-86.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2023 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/04/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:07
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. -
29/03/2023 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/03/2023 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 16:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2022 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 20:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/11/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 09:37
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2022 21:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/05/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 23:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/03/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 18:46
Juntada de diligência
-
16/12/2021 20:46
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/12/2021 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 18:38
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0849428-66.2022.8.15.2001
Helena Borges Fidelis
Jose Mendes da Silva Irmao
Advogado: Jucyann Andre Silva de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2022 15:11
Processo nº 0805285-60.2020.8.15.2001
Cintia Vanessa Soares Monteiro Batista
Nemias Batista de Souza
Advogado: Elizeu Sousa de Sales
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2020 17:57
Processo nº 0813502-87.2023.8.15.2001
Miqueias Cleber Nascimento Ferreira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2023 18:35
Processo nº 0815958-54.2016.8.15.2001
Osenildo da Cunha Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2016 22:46
Processo nº 0825723-83.2015.8.15.2001
Altair Novais de Lacerda
Hailton Cunha Teixeira de Carvalho
Advogado: Isabelle Costa Cavalcanti Pedroza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2015 21:49