TJPB - 0870380-95.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:03
Expedição de Carta.
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20/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870380-95.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 07:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 07:03
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 08:03
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 17:14
Determinada diligência
-
09/07/2025 17:14
Deferido o pedido de
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20/05/2025 07:44
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:52
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2025 16:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/04/2025 07:32
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 11:30
Determinada diligência
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09/04/2025 11:30
Outras Decisões
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27/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:09
Juntada de Informações prestadas
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27/03/2025 06:04
Decorrido prazo de THALYSSA BRUNA ISIDIO DE LUCENA em 26/03/2025 23:59.
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04/03/2025 17:05
Juntada de entregue (ecarta)
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10/02/2025 10:03
Expedição de Carta.
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10/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870380-95.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/12/2024 08:43
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:43
Determinada Requisição de Informações
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08/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA (02.***.***/0001-60).
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06/11/2024 10:46
Determinada Requisição de Informações
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04/11/2024 19:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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