TJPB - 0820588-61.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 18:25
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 06:09
Decorrido prazo de GERALDO BARACHO FILHO em 30/04/2025 23:59.
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13/04/2025 18:20
Juntada de Petição de resposta
-
09/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:27
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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14/03/2025 18:06
Juntada de Petição de comunicações
-
11/03/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 01:02
Decorrido prazo de GERALDO BARACHO FILHO em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:25
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0820588-61.2024.8.15.0001
Vistos.
O valor da causa e a classe processual cadastradas pela parte autora estão corretos.
Embora a demanda tenha sido distribuída ao Juizado Especial Criminal, há regra especial no art. 806 do CPP, aplicável por força do art. 92 da Lei 9.099/95, quanto ao dever de recolhimento das custas processuais em se tratando de queixa-crime.
Destarte, considerando que não houve pedido de gratuidade pela querelante, intime-se a parte querelante para, em 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas, sob pena de extinção.
Pombal, 4 de fevereiro de 2025.
Osmar Caetano Xavier JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
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31/10/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/08/2024 17:11
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2024 22:49
Juntada de Petição de cota
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26/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:58
Determinada a redistribuição dos autos
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18/07/2024 16:58
Declarada incompetência
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18/07/2024 10:40
Conclusos para despacho
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18/07/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 17:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:32
Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
-
27/06/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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