TJPB - 0801113-57.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:45
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO PROCESSO Nº: 0801113-57.2024.8.15.0151 AUTOR: BENICIO DE SOUSA DINIZ REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc.
Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do RESP nº 2162222/PE (Tema Repetitivo n° 1300) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Desse modo, em cumprimento à determinação e considerado a fase em que o processo se encontra, mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, registre-se a SUSPENSÃO DO PROCESSO, identificando os autos com a etiqueta “PASEP”.
Deverão as partes diligenciar o andamento daquele REsp. comunicando a este Juízo qualquer alteração no estado das coisas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Conceição, data pelo sistema.
Fco.
Thiago da S.
Rabelo Juiz de Direito -
30/01/2025 10:00
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
-
29/01/2025 10:48
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:08
Recebida a emenda à inicial
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29/09/2024 19:10
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/07/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 15:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BENICIO DE SOUSA DINIZ - CPF: *00.***.*09-04 (AUTOR).
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09/07/2024 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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