TJPB - 0800668-81.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 05:01
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 05:01
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 04:33
Decorrido prazo de ELY BATISTA LOPES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:31
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0800668-81.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: ELY BATISTA LOPES Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Advogado do(a) REU: RAFAEL SALEK RUIZ - RJ94228 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
06/02/2025 17:04
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/02/2025 04:43
Juntada de entregue (ecarta)
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04/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
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04/02/2025 08:49
Juntada de Projeto de sentença
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04/02/2025 08:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/02/2025 08:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/02/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 15:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/01/2025 10:23
Expedição de Carta.
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09/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/02/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/01/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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