TJPB - 0800578-73.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:30
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0800578-73.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: LAURINDO PREDIGER Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA - PB19965 EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL GERBER - RS39879 DESPACHO Inicalmente, promova-se a exclusão do patrono constituído da parte executada, conforme ID. 117075962.
Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/09/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 07:24
Conclusos para despacho
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28/08/2025 07:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/08/2025 03:09
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 04:36
Juntada de entregue (ecarta)
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06/08/2025 08:44
Expedição de Carta.
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01/08/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
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27/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 23:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/06/2025 20:04
Conclusos para despacho
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29/06/2025 20:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/06/2025 09:59
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 18:09
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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16/06/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 18:12
Indeferido o pedido de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (EXECUTADO)
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04/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:40
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/06/2025 05:23
Decorrido prazo de LAURINDO PREDIGER em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 19:02
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0800578-73.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: LAURINDO PREDIGER Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA - PB19965 EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL GERBER - RS39879 DESPACHO Sobre a petição de ID 112662065, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/05/2025 03:21
Determinada Requisição de Informações
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20/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 19:30
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:22
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 02:56
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 07:15
Conclusos para despacho
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06/05/2025 07:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 07:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 06:13
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 26/03/2025 23:59.
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15/03/2025 08:42
Juntada de entregue (ecarta)
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21/02/2025 11:36
Expedição de Carta.
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21/02/2025 11:25
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0800578-73.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: LAURINDO PREDIGER Advogado do(a) AUTOR: VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA - PB19965 REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
06/02/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:13
Juntada de Projeto de sentença
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04/02/2025 09:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/02/2025 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/02/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/01/2025 10:45
Juntada de entregue (ecarta)
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09/01/2025 10:26
Expedição de Carta.
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09/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/02/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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