TJPB - 0872878-67.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 21:05
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 21:04
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 21:04
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:25
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0872878-67.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: RAFAEL ANGEL TORQUEMADA GUERRA RÉU: REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada do seguinte teor através do DJEN: " Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo." JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2025.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 11:34
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 02:56
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:10
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0872878-67.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RAFAEL ANGEL TORQUEMADA GUERRA Advogados do(a) AUTOR: FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA - PB16276, PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA - PB15998 REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/06/2025 22:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:26
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 04:31
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 13:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/02/2025 12:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/02/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0872878-67.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: RAFAEL ANGEL TORQUEMADA GUERRA RÉU: REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
JOÃO PESSOA, 12 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/02/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:15
Juntada de Petição de embargos infringentes
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12/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0872878-67.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAFAEL ANGEL TORQUEMADA GUERRA Advogado do(a) AUTOR: FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA - PB16276 REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
06/02/2025 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:23
Juntada de Projeto de sentença
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03/02/2025 08:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/02/2025 08:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/02/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/02/2025 07:59
Juntada de Petição de carta de preposição
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03/02/2025 07:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/02/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:20
Juntada de Termo de audiência
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16/12/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 11:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/12/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/12/2024 11:07
Juntada de Petição de carta de preposição
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07/12/2024 09:09
Juntada de entregue (ecarta)
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04/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:01
Expedição de Carta.
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19/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/12/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/11/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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