TJPB - 0862855-33.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 15:41
Juntada de Petição de resposta
-
08/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:55
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2025 00:52
Determinada diligência
-
23/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:03
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2025 17:12
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 20:04
Outras Decisões
-
05/03/2025 20:04
Determinada diligência
-
02/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
da Reconvinte para proceder com o recolhimento das custas processuais referentes à reconvenção. -
27/08/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 10:43
Outras Decisões
-
16/08/2024 22:27
Juntada de provimento correcional
-
05/12/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862855-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:13
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2023 16:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
-
25/09/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
25/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/09/2023 09:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 25/09/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/09/2023 00:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:38
Decorrido prazo de SUZANA RAQUEL CAVALCANTI RODRIGUES em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:38
Decorrido prazo de PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:38
Decorrido prazo de STEFANNY DE QUEIROGA TERTO SOUZA em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 21:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/09/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 08:16
Recebidos os autos.
-
18/07/2023 08:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/07/2023 17:49
Determinada diligência
-
06/07/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862855-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de março de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/03/2023 14:26
Juntada de Petição de resposta
-
29/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:14
Juntada de Petição de resposta
-
09/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:21
Outras Decisões
-
28/02/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 09:04
Outras Decisões
-
12/12/2022 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818931-89.2021.8.15.0001
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Erivan Leandro de Oliveira
Advogado: George Lucena Barbosa de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2021 12:01
Processo nº 0006593-77.2014.8.15.2001
Ricardo Oliveira de Andrade
Banco do Brasil S/A
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2014 00:00
Processo nº 0076393-66.2012.8.15.2001
Banco Bradesco
Idres Marcolino Guimaraes
Advogado: Tiago Liotti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/05/2012 00:00
Processo nº 0811578-75.2022.8.15.2001
Hamilton Batista Guedes Junior
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Silvia Ferreira Persechini Mattos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2022 23:15
Processo nº 0838485-87.2022.8.15.2001
Claudia Jurema Furtado
Banco do Brasil
Advogado: Tanita Nathaly Matias Gentle
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2022 19:38