TJPB - 0852697-21.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 06:30
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 06:30
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
05/07/2023 06:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:14
Juntada de Alvará
-
29/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 11:51
Juntada de Alvará
-
25/05/2023 11:51
Juntada de Alvará
-
25/05/2023 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2023 16:01
Decorrido prazo de MAPFRE em 15/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:01
Decorrido prazo de ELIAS ALVES DE SOUZA em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:16
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2023 06:50
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852697-21.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 28 de março de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/03/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 22:18
Transitado em Julgado em 24/03/2023
-
18/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ELIAS ALVES DE SOUZA em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2023 11:29
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 01:17
Decorrido prazo de ELIAS ALVES DE SOUZA em 07/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 05:06
Decorrido prazo de MAPFRE em 14/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 00:22
Decorrido prazo de ELIAS ALVES DE SOUZA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 18:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/11/2022 01:03
Decorrido prazo de ELIAS ALVES DE SOUZA em 22/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 12:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/11/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 12:00
Determinada diligência
-
20/10/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
09/10/2022 19:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/10/2022 01:30
Decorrido prazo de MAPFRE em 29/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de HEUDER ROMERO LIBERALINO DA NOBREGA em 22/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:44
Decorrido prazo de MAPFRE em 27/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:52
Decorrido prazo de HEUDER ROMERO LIBERALINO DA NOBREGA em 23/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 15:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/08/2022 08:59
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 18:24
Determinada diligência
-
17/08/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 19:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/06/2022 12:15
Decorrido prazo de MAPFRE em 30/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 05:09
Decorrido prazo de ELIAS ALVES DE SOUZA em 17/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2022 18:59
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
13/04/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 19:29
Nomeado perito
-
01/12/2020 09:58
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 00:56
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE SA E BENEVIDES ALBUQUERQUE em 05/11/2020 23:59:59.
-
04/10/2020 14:17
Juntada de Petição de carta
-
01/10/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 11:21
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2020 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 22:38
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 22:35
Juntada de Certidão
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05/03/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 15:27
Conclusos para despacho
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25/10/2019 02:40
Decorrido prazo de José Alberto de Sá e Benevides Albuquerque em 21/10/2019 23:59:59.
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24/10/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 09:34
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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