TJPB - 0833114-79.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:59
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833114-79.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAGUIMA BEZERRA REU: JAMILSON COSTA BARROS JUNIOR, RIVALDO LEITE DE ARAUJO, JT CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI DECISÃO Intime as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte autora, manifestarem-se quanto ao saneamento colaborativo, mais precisamente: 1) Aos, exatos, pontos e questões de fato que pretendem produzir provas (art. 369 do CPC), justificando o meio e pertinência (art. 357, II, do CPC); 2) Para apontarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); 3) À pertinência e necessidade da produção de prova oral e, assim, a designação de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V do CPC).
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082010085569000000045016634 00_PETIÇÃO INICIAL Outros Documentos 21082010085623700000045018569 01.2_Doc_identidade Documento de Identificação 21082010085877200000045016649 01.3_Comprovante_Residência Documento de Comprovação 21082010090107600000045016655 02_Comprovante_Renda Documento Recibos Salariais 21082010090459000000045016658 03.1_B.O.
Outros Documentos 21082010090508200000045016663 03.2_Atentado_residência Outros Documentos 21082010090593900000045017077 03.3_Óbito_irmã Outros Documentos 21082010090629300000045017078 04.1_Escritura Casa Documento de Comprovação 21082010090659400000045019275 04.2_Contrato de promessa de compra e venda Documento de Comprovação 21082010090694100000045019291 04.3_Escritura Apto Documento de Comprovação 21082010090776000000045019300 04.4_Recibo_vendedor Documento de Comprovação 21082010090808000000045019305 Decisão Decisão 21091818443280900000046145135 Ofício Ofício (Outros) 21092010312397500000046289662 Certidão Certidão 21092208270513700000046405968 Mandado Mandado 21092208481803600000046408131 Mandado Mandado 21092208481911900000046408132 Mandado Mandado 21092208481970200000046408133 Certidão Certidão 21092409024577700000046527064 OF0849-2021-MD Documento Ofício 21092409024639200000046527601 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21092909460276800000046723221 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21093011370549700000046794899 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21100408241387900000046905154 rivaldo leite Devolução de Mandado 21100408241407200000046905161 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21102622401184700000047886628 1.
CONTESTAÇÃO Informações Prestadas 21102622401526300000047886637 2.
PROCURAÇAO Procuração 21102622401769100000047886638 3.
DOCS PESSOAL Documento de Comprovação 21102622401989300000047886639 4.
BOLETO PG ITBI DA CASA Documento de Comprovação 21102622402226800000047886640 5.
CONTRATO ESCRITURA Documento de Comprovação 21102622402433000000047886641 6.
RECIBO DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 21102622402697400000047886643 7.
NOTA FISCAL I Documento de Comprovação 21102622402921500000047886644 8.
NOTA FISCAL II Documento de Comprovação 21102622403178500000047886645 9.
NOTA FISCAL III Documento de Comprovação 21102622403427200000047886646 10.
NOTA FISCAL IV Documento de Comprovação 21102622403635500000047886647 11.
NOTA FISCAL V Documento de Comprovação 21102622403873300000047886648 12.
NOTA FISCAL VI Documento de Comprovação 21102622404087700000047886649 13.
NOTA FISCAL VII Documento de Comprovação 21102622404307900000047886650 14.
NOTA FISCAL VIII Documento de Comprovação 21102622404519300000047886651 15.
RECIBO I Documento de Comprovação 21102622404780000000047886652 16.
RECIBO II Documento de Comprovação 21102622405006900000047886653 17.
RECIBO III Documento de Comprovação 21102622405229600000047886654 18.
RECIBOS Documento de Comprovação 21102622405527100000047886655 19.
RECIBO GESSO Documento de Comprovação 21102622405738300000047886657 20.
RECIBO DE INSTALAÇÃO ELETRICA Documento de Comprovação 21102622405967200000047886658 21.
VIDEO DA CASA REFORMADA Documento de Comprovação 21102622410203000000047886659 22.
DECLARAÇAO TESTEMUNHA Documento de Comprovação 21102622410467800000047886660 23.
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Documento de Comprovação 21102622410709100000047886661 24.
PLANILHA DE BENFEITORIAS REALIZAS AS QUAIS SE JUNTA NOTAS FISCAIS E RECIBOS Documento de Comprovação 21102622410929600000047886662 25.
ESTUDO DE MERCADO Documento de Comprovação 21102622411149400000047886664 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21110117003300000000048122142 0815581-96.2021.8.15.0000 Comunicações 21110117003300000000048122143 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21110509313720500000048273835 2 PROCURACAO AD JUDICIA Documento de Comprovação 21110509313889400000048273844 Petição de habilitação Outros Documentos 21110509314020400000048273846 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011910051789000000050582749 Expediente Expediente 22011910051789000000050582749 Contrarrazões Contrarrazões 22022119494291600000051855659 RESPOSTA_CONTESTAÇÃO Outros Documentos 22022119494411600000051855661 Doc.01 Outros Documentos 22022119494477800000051855663 Doc.02 Outros Documentos 22022119494557000000051855664 Doc.03_casas_Torre Outros Documentos 22022119494643500000051855669 Doc.04_terrenos_Torre Outros Documentos 22022119494719100000051855670 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032719463514900000053233475 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032719463514900000053233475 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22040509031100000000053614424 0815581-96.2021.8.15.0000 Comunicações 22040509031100000000053620275 Informações Prestadas Informações Prestadas 22040809395884300000053800269 PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR RIVALDO Informações Prestadas 22040809395991300000053800274 Informações Prestadas Informações Prestadas 22042418452398700000054353245 07- PETIÇÃO_PROVAS Informações Prestadas 22042418452507600000054353246 Informação Informação 22042520290399800000054414454 Despacho Despacho 22042710342538600000054445101 Despacho Despacho 22042710342538600000054445101 Informação Informação 22051708543263500000055354172 PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE CUSTAS I Informações Prestadas 22051708543291800000055354977 Custas Judiciais Online Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22051708543335600000055354980 Informação Informação 22051709042171600000055355935 Decisão Decisão 22071611390373900000057686719 Decisão Decisão 22071611390373900000057686719 Comunicações Comunicações 22072120164554500000057902266 Informação Informação 22072319474928700000057956063 Despacho Despacho 22101623002032100000061100674 Despacho Despacho 22101623002032100000061100674 Petição Petição 22102412091192300000061509493 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22102412091262100000061509500 ComprovanteBB - 2022-10-24-094818 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22102412091396300000061509502 Comunicações Comunicações 22110319220943400000061924767 Informação Informação 22110417502697000000061977239 Despacho Despacho 23012106494552700000064341896 Despacho Despacho 23012106494552700000064341896 Petição Petição 23013014374409700000064626779 Informação Informação 23013119541586200000064694938 Decisão Decisão 23032822390702200000067009708 Decisão Decisão 23032822390702200000067009708 Petição Petição 23042516111040600000068186713 Decisão Decisão 23053013564173400000069650423 Decisão Decisão 23053013564173400000069650423 Petição Petição 23061609371072600000070519878 Decisão Decisão 23071017384338900000071468668 Decisão Decisão 23071017384338900000071468668 Mandado Mandado 23073112491475300000072371124 Mandado Mandado 23073112491561600000072371725 Diligência Diligência 23080415343472200000072621044 Diligência Diligência 23081422575685300000073026772 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100311511523000000075412057 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100311511523000000075412057 Informação Informação 23110614071614400000076887068 Decisão Decisão 23120121373319300000078095904 Decisão Decisão 23120121373319300000078095904 Petição Petição 24013015440159300000079894097 Informação Informação 24020612101013100000080189804 Decisão Decisão 24020911260210700000080312403 Petição Petição 24030716140665100000081609971 Informação Informação 24031114411496100000081768928 Decisão Decisão 24041812535958900000083623511 Comunicações Comunicações 24041815580688900000083699088 Certidão/Consulta RENAJUD/INFOJUD Certidão 24042212092955300000083834219 Pesquisa RENAJUD - Proc. 0833114-79.2021.815.2001(Jamilson Costa Barros Júnior) Documento de Comprovação 24042212093000500000083836444 Pesquisa RENAJUD - Proc. 0833114-79.2021.815.2001(JT Construções e Empreeendimentos EIRELI - EPP) Documento de Comprovação 24042212093068100000083836445 CONSULTA INFOJUD -Proc. 0833114-79.2021.815.2001(Jamilson Costa Barros Júnior) Documento de Comprovação 24042212093166500000083836448 CONSULTA INFOJUD -Proc. 0833114-79.2021.815.2001(JT Construções e Empreendimentos EIRELI - EPP) Documento de Comprovação 24042212093235500000083836450 Intimação Intimação 24042212123684400000083836468 Intimação Intimação 24042212123684400000083836468 Petição Petição 24050216590436900000084395228 Informação Informação 24062614590878900000087080945 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 24071611091770900000088016320 Renuncia mandato de procuração Renúncia de Mandato 24071611091892100000088017185 comprovante_notificação Documento de Comprovação 24071611091991300000088017187 Decisão Decisão 24071721460560600000088092526 Intimação Intimação 24071811094355700000088158982 Intimação Intimação 24071811094355700000088158982 Comunicações Comunicações 24072418533561900000091484320 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24073019521463400000091855677 DAGUIMA - PROCURACAO Procuração 24073019521514800000091855680 Informação Informação 24082014300637000000092971718 Informações Prestadas Informações Prestadas 24090212372095100000093649107 Decisão Decisão 24091020340799200000094069305 Comunicações Comunicações 24091109330311300000094143929 Mandado Mandado 24091212122694400000094231772 Informações Prestadas Informações Prestadas 24091708445089400000094426946 Mandado Mandado 24091712550726700000094456764 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24100715363914100000095501721 JAMILSON COSTA BARROS JÚNIOR - ID 100190184 Devolução de Mandado 24100715363944700000095503357 Diligência Diligência 24101412020390500000095835146 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24101714080502200000096070551 Contestação Contestação 24102110555338300000096107003 Contra cheque Jamilson Documento Recibos Salariais 24102110555401200000096107006 Certidão Certidão 24110109293627700000096822087 Decisão Decisão 25020521072929100000100621446 Decisão Decisão 25020521072929100000100621446 Petição Petição 25021214212086000000101124567 Informação Informação 25021409032210700000101245338 Decisão Decisão 25021621453203400000101246732 Decisão Decisão 25021621453203400000101246732 Carta Carta 25021710575647100000101345636 Petição Petição 25022515410359200000101835949 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25033104473000000000103399133 Despacho Despacho 25051413040885200000105626538 Despacho Despacho 25051413040885200000105626538 Petição Petição 25052118441542800000106069335 Petição Petição 25060909203017000000107136508 Informação Informação 25061311035483000000107458162 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 21082010085569000000045016634, Documento de Identificação: 21082010085877200000045016649, Documento de Comprovação: 21082010090107600000045016655, Documento Recibos Salariais: 21082010090459000000045016658, Outros Documentos: 21082010090508200000045016663, Outros Documentos: 21082010090593900000045017077, Outros Documentos: 21082010090629300000045017078, Outros Documentos: 21082010085623700000045018569, Documento de Comprovação: 21082010090659400000045019275, Documento de Comprovação: 21082010090694100000045019291] -
28/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:21
Determinada diligência
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28/08/2025 20:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:03
Juntada de informação
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09/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 01:12
Decorrido prazo de JT CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:12
Decorrido prazo de JAMILSON COSTA BARROS JUNIOR em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA DAGUIMA BEZERRA em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:24
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:04
Determinada Requisição de Informações
-
14/05/2025 13:04
Determinada diligência
-
14/05/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 20:01
Decorrido prazo de JT CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI em 05/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 04:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:51
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833114-79.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAGUIMA BEZERRA REU: JAMILSON COSTA BARROS JUNIOR, RIVALDO LEITE DE ARAUJO, JT CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI DECISÃO Defiro o pedido da parte autora.
Cite a parte promovida conforme requerido na petição de ID 107662329.
Diligências pelo autor.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082010085569000000045016634 00_PETIÇÃO INICIAL Outros Documentos 21082010085623700000045018569 01.2_Doc_identidade Documento de Identificação 21082010085877200000045016649 01.3_Comprovante_Residência Documento de Comprovação 21082010090107600000045016655 02_Comprovante_Renda Documento Recibos Salariais 21082010090459000000045016658 03.1_B.O.
Outros Documentos 21082010090508200000045016663 03.2_Atentado_residência Outros Documentos 21082010090593900000045017077 03.3_Óbito_irmã Outros Documentos 21082010090629300000045017078 04.1_Escritura Casa Documento de Comprovação 21082010090659400000045019275 04.2_Contrato de promessa de compra e venda Documento de Comprovação 21082010090694100000045019291 04.3_Escritura Apto Documento de Comprovação 21082010090776000000045019300 04.4_Recibo_vendedor Documento de Comprovação 21082010090808000000045019305 Decisão Decisão 21091818443280900000046145135 Ofício Ofício (Outros) 21092010312397500000046289662 Certidão Certidão 21092208270513700000046405968 Mandado Mandado 21092208481803600000046408131 Mandado Mandado 21092208481911900000046408132 Mandado Mandado 21092208481970200000046408133 Certidão Certidão 21092409024577700000046527064 OF0849-2021-MD Documento Ofício 21092409024639200000046527601 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21092909460276800000046723221 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21093011370549700000046794899 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21100408241387900000046905154 rivaldo leite Devolução de Mandado 21100408241407200000046905161 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21102622401184700000047886628 1.
CONTESTAÇÃO Informações Prestadas 21102622401526300000047886637 2.
PROCURAÇAO Procuração 21102622401769100000047886638 3.
DOCS PESSOAL Documento de Comprovação 21102622401989300000047886639 4.
BOLETO PG ITBI DA CASA Documento de Comprovação 21102622402226800000047886640 5.
CONTRATO ESCRITURA Documento de Comprovação 21102622402433000000047886641 6.
RECIBO DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 21102622402697400000047886643 7.
NOTA FISCAL I Documento de Comprovação 21102622402921500000047886644 8.
NOTA FISCAL II Documento de Comprovação 21102622403178500000047886645 9.
NOTA FISCAL III Documento de Comprovação 21102622403427200000047886646 10.
NOTA FISCAL IV Documento de Comprovação 21102622403635500000047886647 11.
NOTA FISCAL V Documento de Comprovação 21102622403873300000047886648 12.
NOTA FISCAL VI Documento de Comprovação 21102622404087700000047886649 13.
NOTA FISCAL VII Documento de Comprovação 21102622404307900000047886650 14.
NOTA FISCAL VIII Documento de Comprovação 21102622404519300000047886651 15.
RECIBO I Documento de Comprovação 21102622404780000000047886652 16.
RECIBO II Documento de Comprovação 21102622405006900000047886653 17.
RECIBO III Documento de Comprovação 21102622405229600000047886654 18.
RECIBOS Documento de Comprovação 21102622405527100000047886655 19.
RECIBO GESSO Documento de Comprovação 21102622405738300000047886657 20.
RECIBO DE INSTALAÇÃO ELETRICA Documento de Comprovação 21102622405967200000047886658 21.
VIDEO DA CASA REFORMADA Documento de Comprovação 21102622410203000000047886659 22.
DECLARAÇAO TESTEMUNHA Documento de Comprovação 21102622410467800000047886660 23.
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Documento de Comprovação 21102622410709100000047886661 24.
PLANILHA DE BENFEITORIAS REALIZAS AS QUAIS SE JUNTA NOTAS FISCAIS E RECIBOS Documento de Comprovação 21102622410929600000047886662 25.
ESTUDO DE MERCADO Documento de Comprovação 21102622411149400000047886664 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21110117003300000000048122142 0815581-96.2021.8.15.0000 Comunicações 21110117003300000000048122143 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21110509313720500000048273835 2 PROCURACAO AD JUDICIA Documento de Comprovação 21110509313889400000048273844 Petição de habilitação Outros Documentos 21110509314020400000048273846 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011910051789000000050582749 Expediente Expediente 22011910051789000000050582749 Contrarrazões Contrarrazões 22022119494291600000051855659 RESPOSTA_CONTESTAÇÃO Outros Documentos 22022119494411600000051855661 Doc.01 Outros Documentos 22022119494477800000051855663 Doc.02 Outros Documentos 22022119494557000000051855664 Doc.03_casas_Torre Outros Documentos 22022119494643500000051855669 Doc.04_terrenos_Torre Outros Documentos 22022119494719100000051855670 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032719463514900000053233475 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032719463514900000053233475 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22040509031100000000053614424 0815581-96.2021.8.15.0000 Comunicações 22040509031100000000053620275 Informações Prestadas Informações Prestadas 22040809395884300000053800269 PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR RIVALDO Informações Prestadas 22040809395991300000053800274 Informações Prestadas Informações Prestadas 22042418452398700000054353245 07- PETIÇÃO_PROVAS Informações Prestadas 22042418452507600000054353246 Informação Informação 22042520290399800000054414454 Despacho Despacho 22042710342538600000054445101 Despacho Despacho 22042710342538600000054445101 Informação Informação 22051708543263500000055354172 PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE CUSTAS I Informações Prestadas 22051708543291800000055354977 Custas Judiciais Online Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22051708543335600000055354980 Informação Informação 22051709042171600000055355935 Decisão Decisão 22071611390373900000057686719 Decisão Decisão 22071611390373900000057686719 Comunicações Comunicações 22072120164554500000057902266 Informação Informação 22072319474928700000057956063 Despacho Despacho 22101623002032100000061100674 Despacho Despacho 22101623002032100000061100674 Petição Petição 22102412091192300000061509493 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22102412091262100000061509500 ComprovanteBB - 2022-10-24-094818 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22102412091396300000061509502 Comunicações Comunicações 22110319220943400000061924767 Informação Informação 22110417502697000000061977239 Despacho Despacho 23012106494552700000064341896 Despacho Despacho 23012106494552700000064341896 Petição Petição 23013014374409700000064626779 Informação Informação 23013119541586200000064694938 Decisão Decisão 23032822390702200000067009708 Decisão Decisão 23032822390702200000067009708 Petição Petição 23042516111040600000068186713 Decisão Decisão 23053013564173400000069650423 Decisão Decisão 23053013564173400000069650423 Petição Petição 23061609371072600000070519878 Decisão Decisão 23071017384338900000071468668 Decisão Decisão 23071017384338900000071468668 Mandado Mandado 23073112491475300000072371124 Mandado Mandado 23073112491561600000072371725 Diligência Diligência 23080415343472200000072621044 Diligência Diligência 23081422575685300000073026772 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100311511523000000075412057 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100311511523000000075412057 Informação Informação 23110614071614400000076887068 Decisão Decisão 23120121373319300000078095904 Decisão Decisão 23120121373319300000078095904 Petição Petição 24013015440159300000079894097 Informação Informação 24020612101013100000080189804 Decisão Decisão 24020911260210700000080312403 Petição Petição 24030716140665100000081609971 Informação Informação 24031114411496100000081768928 Decisão Decisão 24041812535958900000083623511 Comunicações Comunicações 24041815580688900000083699088 Certidão/Consulta RENAJUD/INFOJUD Certidão 24042212092955300000083834219 Pesquisa RENAJUD - Proc. 0833114-79.2021.815.2001(Jamilson Costa Barros Júnior) Documento de Comprovação 24042212093000500000083836444 Pesquisa RENAJUD - Proc. 0833114-79.2021.815.2001(JT Construções e Empreeendimentos EIRELI - EPP) Documento de Comprovação 24042212093068100000083836445 CONSULTA INFOJUD -Proc. 0833114-79.2021.815.2001(Jamilson Costa Barros Júnior) Documento de Comprovação 24042212093166500000083836448 CONSULTA INFOJUD -Proc. 0833114-79.2021.815.2001(JT Construções e Empreendimentos EIRELI - EPP) Documento de Comprovação 24042212093235500000083836450 Intimação Intimação 24042212123684400000083836468 Intimação Intimação 24042212123684400000083836468 Petição Petição 24050216590436900000084395228 Informação Informação 24062614590878900000087080945 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 24071611091770900000088016320 Renuncia mandato de procuração Renúncia de Mandato 24071611091892100000088017185 comprovante_notificação Documento de Comprovação 24071611091991300000088017187 Decisão Decisão 24071721460560600000088092526 Intimação Intimação 24071811094355700000088158982 Intimação Intimação 24071811094355700000088158982 Comunicações Comunicações 24072418533561900000091484320 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24073019521463400000091855677 DAGUIMA - PROCURACAO Procuração 24073019521514800000091855680 Informação Informação 24082014300637000000092971718 Informações Prestadas Informações Prestadas 24090212372095100000093649107 Decisão Decisão 24091020340799200000094069305 Comunicações Comunicações 24091109330311300000094143929 Mandado Mandado 24091212122694400000094231772 Informações Prestadas Informações Prestadas 24091708445089400000094426946 Mandado Mandado 24091712550726700000094456764 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24100715363914100000095501721 JAMILSON COSTA BARROS JÚNIOR - ID 100190184 Devolução de Mandado 24100715363944700000095503357 Diligência Diligência 24101412020390500000095835146 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24101714080502200000096070551 Contestação Contestação 24102110555338300000096107003 Contra cheque Jamilson Documento Recibos Salariais 24102110555401200000096107006 Certidão Certidão 24110109293627700000096822087 Decisão Decisão 25020521072929100000100621446 Decisão Decisão 25020521072929100000100621446 Petição Petição 25021214212086000000101124567 Informação Informação 25021409032210700000101245338 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25021409032210700000101245338, Petição: 25021214212086000000101124567, Decisão: 25020521072929100000100621446, Contestação: 24102110555338300000096107003, Petição de habilitação nos autos: 24101714080502200000096070551, Informações Prestadas: 24091708445089400000094426946, Comunicações: 24091109330311300000094143929, Informações Prestadas: 24090212372095100000093649107, Petição de habilitação nos autos: 24073019521463400000091855677, Comunicações: 24072418533561900000091484320] -
17/02/2025 10:57
Expedição de Carta.
-
16/02/2025 21:45
Deferido o pedido de
-
14/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:03
Juntada de informação
-
12/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:41
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833114-79.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAGUIMA BEZERRA REU: JAMILSON COSTA BARROS JUNIOR, RIVALDO LEITE DE ARAUJO, JT CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI DECISÃO Intime a parte promovente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da certidão ID 103012310.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082010085569000000045016634 00_PETIÇÃO INICIAL Outros Documentos 21082010085623700000045018569 01.2_Doc_identidade Documento de Identificação 21082010085877200000045016649 01.3_Comprovante_Residência Documento de Comprovação 21082010090107600000045016655 02_Comprovante_Renda Documento Recibos Salariais 21082010090459000000045016658 03.1_B.O.
Outros Documentos 21082010090508200000045016663 03.2_Atentado_residência Outros Documentos 21082010090593900000045017077 03.3_Óbito_irmã Outros Documentos 21082010090629300000045017078 04.1_Escritura Casa Documento de Comprovação 21082010090659400000045019275 04.2_Contrato de promessa de compra e venda Documento de Comprovação 21082010090694100000045019291 04.3_Escritura Apto Documento de Comprovação 21082010090776000000045019300 04.4_Recibo_vendedor Documento de Comprovação 21082010090808000000045019305 Decisão Decisão 21091818443280900000046145135 Ofício Ofício (Outros) 21092010312397500000046289662 Certidão Certidão 21092208270513700000046405968 Mandado Mandado 21092208481803600000046408131 Mandado Mandado 21092208481911900000046408132 Mandado Mandado 21092208481970200000046408133 Certidão Certidão 21092409024577700000046527064 OF0849-2021-MD Documento Ofício 21092409024639200000046527601 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21092909460276800000046723221 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21093011370549700000046794899 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21100408241387900000046905154 rivaldo leite Devolução de Mandado 21100408241407200000046905161 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21102622401184700000047886628 1.
CONTESTAÇÃO Informações Prestadas 21102622401526300000047886637 2.
PROCURAÇAO Procuração 21102622401769100000047886638 3.
DOCS PESSOAL Documento de Comprovação 21102622401989300000047886639 4.
BOLETO PG ITBI DA CASA Documento de Comprovação 21102622402226800000047886640 5.
CONTRATO ESCRITURA Documento de Comprovação 21102622402433000000047886641 6.
RECIBO DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 21102622402697400000047886643 7.
NOTA FISCAL I Documento de Comprovação 21102622402921500000047886644 8.
NOTA FISCAL II Documento de Comprovação 21102622403178500000047886645 9.
NOTA FISCAL III Documento de Comprovação 21102622403427200000047886646 10.
NOTA FISCAL IV Documento de Comprovação 21102622403635500000047886647 11.
NOTA FISCAL V Documento de Comprovação 21102622403873300000047886648 12.
NOTA FISCAL VI Documento de Comprovação 21102622404087700000047886649 13.
NOTA FISCAL VII Documento de Comprovação 21102622404307900000047886650 14.
NOTA FISCAL VIII Documento de Comprovação 21102622404519300000047886651 15.
RECIBO I Documento de Comprovação 21102622404780000000047886652 16.
RECIBO II Documento de Comprovação 21102622405006900000047886653 17.
RECIBO III Documento de Comprovação 21102622405229600000047886654 18.
RECIBOS Documento de Comprovação 21102622405527100000047886655 19.
RECIBO GESSO Documento de Comprovação 21102622405738300000047886657 20.
RECIBO DE INSTALAÇÃO ELETRICA Documento de Comprovação 21102622405967200000047886658 21.
VIDEO DA CASA REFORMADA Documento de Comprovação 21102622410203000000047886659 22.
DECLARAÇAO TESTEMUNHA Documento de Comprovação 21102622410467800000047886660 23.
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Documento de Comprovação 21102622410709100000047886661 24.
PLANILHA DE BENFEITORIAS REALIZAS AS QUAIS SE JUNTA NOTAS FISCAIS E RECIBOS Documento de Comprovação 21102622410929600000047886662 25.
ESTUDO DE MERCADO Documento de Comprovação 21102622411149400000047886664 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21110117003300000000048122142 0815581-96.2021.8.15.0000 Comunicações 21110117003300000000048122143 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21110509313720500000048273835 2 PROCURACAO AD JUDICIA Documento de Comprovação 21110509313889400000048273844 Petição de habilitação Outros Documentos 21110509314020400000048273846 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011910051789000000050582749 Expediente Expediente 22011910051789000000050582749 Contrarrazões Contrarrazões 22022119494291600000051855659 RESPOSTA_CONTESTAÇÃO Outros Documentos 22022119494411600000051855661 Doc.01 Outros Documentos 22022119494477800000051855663 Doc.02 Outros Documentos 22022119494557000000051855664 Doc.03_casas_Torre Outros Documentos 22022119494643500000051855669 Doc.04_terrenos_Torre Outros Documentos 22022119494719100000051855670 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032719463514900000053233475 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032719463514900000053233475 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22040509031100000000053614424 0815581-96.2021.8.15.0000 Comunicações 22040509031100000000053620275 Informações Prestadas Informações Prestadas 22040809395884300000053800269 PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR RIVALDO Informações Prestadas 22040809395991300000053800274 Informações Prestadas Informações Prestadas 22042418452398700000054353245 07- PETIÇÃO_PROVAS Informações Prestadas 22042418452507600000054353246 Informação Informação 22042520290399800000054414454 Despacho Despacho 22042710342538600000054445101 Despacho Despacho 22042710342538600000054445101 Informação Informação 22051708543263500000055354172 PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE CUSTAS I Informações Prestadas 22051708543291800000055354977 Custas Judiciais Online Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22051708543335600000055354980 Informação Informação 22051709042171600000055355935 Decisão Decisão 22071611390373900000057686719 Decisão Decisão 22071611390373900000057686719 Comunicações Comunicações 22072120164554500000057902266 Informação Informação 22072319474928700000057956063 Despacho Despacho 22101623002032100000061100674 Despacho Despacho 22101623002032100000061100674 Petição Petição 22102412091192300000061509493 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22102412091262100000061509500 ComprovanteBB - 2022-10-24-094818 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22102412091396300000061509502 Comunicações Comunicações 22110319220943400000061924767 Informação Informação 22110417502697000000061977239 Despacho Despacho 23012106494552700000064341896 Despacho Despacho 23012106494552700000064341896 Petição Petição 23013014374409700000064626779 Informação Informação 23013119541586200000064694938 Decisão Decisão 23032822390702200000067009708 Decisão Decisão 23032822390702200000067009708 Petição Petição 23042516111040600000068186713 Decisão Decisão 23053013564173400000069650423 Decisão Decisão 23053013564173400000069650423 Petição Petição 23061609371072600000070519878 Decisão Decisão 23071017384338900000071468668 Decisão Decisão 23071017384338900000071468668 Mandado Mandado 23073112491475300000072371124 Mandado Mandado 23073112491561600000072371725 Diligência Diligência 23080415343472200000072621044 Diligência Diligência 23081422575685300000073026772 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100311511523000000075412057 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100311511523000000075412057 Informação Informação 23110614071614400000076887068 Decisão Decisão 23120121373319300000078095904 Decisão Decisão 23120121373319300000078095904 Petição Petição 24013015440159300000079894097 Informação Informação 24020612101013100000080189804 Decisão Decisão 24020911260210700000080312403 Petição Petição 24030716140665100000081609971 Informação Informação 24031114411496100000081768928 Decisão Decisão 24041812535958900000083623511 Comunicações Comunicações 24041815580688900000083699088 Certidão/Consulta RENAJUD/INFOJUD Certidão 24042212092955300000083834219 Pesquisa RENAJUD - Proc. 0833114-79.2021.815.2001(Jamilson Costa Barros Júnior) Documento de Comprovação 24042212093000500000083836444 Pesquisa RENAJUD - Proc. 0833114-79.2021.815.2001(JT Construções e Empreeendimentos EIRELI - EPP) Documento de Comprovação 24042212093068100000083836445 CONSULTA INFOJUD -Proc. 0833114-79.2021.815.2001(Jamilson Costa Barros Júnior) Documento de Comprovação 24042212093166500000083836448 CONSULTA INFOJUD -Proc. 0833114-79.2021.815.2001(JT Construções e Empreendimentos EIRELI - EPP) Documento de Comprovação 24042212093235500000083836450 Intimação Intimação 24042212123684400000083836468 Intimação Intimação 24042212123684400000083836468 Petição Petição 24050216590436900000084395228 Informação Informação 24062614590878900000087080945 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 24071611091770900000088016320 Renuncia mandato de procuração Renúncia de Mandato 24071611091892100000088017185 comprovante_notificação Documento de Comprovação 24071611091991300000088017187 Decisão Decisão 24071721460560600000088092526 Intimação Intimação 24071811094355700000088158982 Intimação Intimação 24071811094355700000088158982 Comunicações Comunicações 24072418533561900000091484320 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24073019521463400000091855677 DAGUIMA - PROCURACAO Procuração 24073019521514800000091855680 Informação Informação 24082014300637000000092971718 Informações Prestadas Informações Prestadas 24090212372095100000093649107 Decisão Decisão 24091020340799200000094069305 Comunicações Comunicações 24091109330311300000094143929 Mandado Mandado 24091212122694400000094231772 Informações Prestadas Informações Prestadas 24091708445089400000094426946 Mandado Mandado 24091712550726700000094456764 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24100715363914100000095501721 JAMILSON COSTA BARROS JÚNIOR - ID 100190184 Devolução de Mandado 24100715363944700000095503357 Diligência Diligência 24101412020390500000095835146 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24101714080502200000096070551 Contestação Contestação 24102110555338300000096107003 Contra cheque Jamilson Documento Recibos Salariais 24102110555401200000096107006 Certidão Certidão 24110109293627700000096822087 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 24110109293627700000096822087, Documento Recibos Salariais: 24102110555401200000096107006, Contestação: 24102110555338300000096107003, Petição de habilitação nos autos: 24101714080502200000096070551, Diligência: 24101412020390500000095835146, Devolução de Mandado: 24100715363944700000095503357, Devolução de Mandado: 24100715363914100000095501721, Mandado: 24091712550726700000094456764, Informações Prestadas: 24091708445089400000094426946, Mandado: 24091212122694400000094231772] -
05/02/2025 21:07
Determinada Requisição de Informações
-
05/02/2025 21:07
Determinada diligência
-
01/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:29
Juntada de Informações
-
21/10/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 15:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/09/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 08:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/09/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 01:05
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 09:33
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833114-79.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAGUIMA BEZERRA REU: JAMILSON COSTA BARROS JUNIOR, RIVALDO LEITE DE ARAUJO, JT CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI DECISÃO Na petição de ID 99554086, a parte promovente informou endereço da parte promovida e requereu a citação.
DEFIRO o pedido.
Cite por oficial de justiça..
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informações Prestadas: 24090212372095100000093649107, Informação: 24082014300637000000092971718, Procuração: 24073019521514800000091855680, Petição de habilitação nos autos: 24073019521463400000091855677, Comunicações: 24072418533561900000091484320, Intimação: 24071811094355700000088158982, Intimação: 24071811094355700000088158982, Renúncia de Mandato: 24071611091770900000088016320, Petição: 24050216590436900000084395228, Comunicações: 24041815580688900000083699088] -
10/09/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 20:34
Determinada diligência
-
10/09/2024 20:34
Determinada a citação de JAMILSON COSTA BARROS JUNIOR - CPF: *55.***.*89-00 (REU)
-
10/09/2024 20:34
Deferido o pedido de
-
02/09/2024 12:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:30
Juntada de informação
-
10/08/2024 00:59
Decorrido prazo de JT CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:59
Decorrido prazo de JAMILSON COSTA BARROS JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/07/2024 18:53
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2024 10:23
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833114-79.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAGUIMA BEZERRA REU: JAMILSON COSTA BARROS JUNIOR, RIVALDO LEITE DE ARAUJO, JT CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI DECISÃO Na petição de ID 93848359, o advogado da parte autora informa a renúncia do mandado.
Juntou a comunicação, ID 93848375 e 93848377.
Certifique o advogado renunciante que continuará representando o constituinte nos 10 dias seguintes à notificação, nos termos do § 1º do artigo 112 do CPC.
Decorrido o prazo, exclua o sistema o nome do advogado renunciante, e em ato contínuo, intime, pessoalmente, a parte autora para habilitar novo causídico, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, conforme preceitua o parágrafo 1º , inciso I do art. 76 do CPC.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
18/07/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 21:46
Determinada diligência
-
16/07/2024 11:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/06/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 14:59
Juntada de informação
-
02/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Intime a parte autora para manifestação, no prazo 05 dias, acerca das pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, requerendo o que entender de direito. -
22/04/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 12:09
Juntada de Informações
-
22/04/2024 00:23
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833114-79.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAGUIMA BEZERRA REU: JAMILSON COSTA BARROS JUNIOR, RIVALDO LEITE DE ARAUJO, JT CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI DECISÃO Na petição de ID 86801110, a parte autora requer a pesquisa de endereço da parte promovida com o fim de citação.
DEFIRO o pedido.
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal, o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito e o sistema do SERASA EXPERIAN.
Após, junte as informações ao presente feito, intime a parte autora para manifestação, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24031114411496100000081768928, Petição: 24030716140665100000081609971, Petição: 24013015440159300000079894097, Decisão: 24020911260210700000080312403, Informação: 24020612101013100000080189804, Decisão: 23120121373319300000078095904, Decisão: 23120121373319300000078095904, Informação: 23110614071614400000076887068, Ato Ordinatório: 23100311511523000000075412057, Ato Ordinatório: 23100311511523000000075412057] -
18/04/2024 15:58
Juntada de Petição de comunicações
-
18/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:54
Determinada diligência
-
18/04/2024 12:54
Deferido o pedido de
-
11/03/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:41
Juntada de informação
-
07/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 10:49
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833114-79.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAGUIMA BEZERRA REU: JAMILSON COSTA BARROS JUNIOR, RIVALDO LEITE DE ARAUJO, JT CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI DECISÃO Na petição de ID 84947100, a parte autora requer citação por edital Tal somente se dar quando, empreendidas todas as diligências, como pesquisa em banco de dados de órgãos públicos, não for possível localizar o réu, por estar em local incerto e não sabido, mas não é o caso dos autos, pois não se pesquisou em bancos de dados.
Assim, é dever das partes diligenciar para localizar o endereço do promovido a fim de possibilitar a citação pessoal.
Isto posto,INDEFIRO, no momento, a citação editalícia.
Intime-se o autor para diligenciar a citação, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24020612101013100000080189804, Petição: 24013015440159300000079894097, Decisão: 23120121373319300000078095904, Decisão: 23120121373319300000078095904, Informação: 23110614071614400000076887068, Ato Ordinatório: 23100311511523000000075412057, Ato Ordinatório: 23100311511523000000075412057, Diligência: 23081422575685300000073026772, Diligência: 23080415343472200000072621044, Mandado: 23073112491561600000072371725] -
09/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:26
Determinada diligência
-
09/02/2024 11:26
Indeferido o pedido de MARIA DAGUIMA BEZERRA - CPF: *54.***.*96-34 (AUTOR)
-
06/02/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:10
Juntada de informação
-
30/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:33
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833114-79.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAGUIMA BEZERRA REU: JAMILSON COSTA BARROS JUNIOR, RIVALDO LEITE DE ARAUJO, JT CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI DECISÃO A parte autora não atendeu o despacho anterior, conforme certificado no ID 81718150.
Diante disso, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta.
Consigno que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23110614071614400000076887068, Ato Ordinatório: 23100311511523000000075412057, Ato Ordinatório: 23100311511523000000075412057, Diligência: 23081422575685300000073026772, Diligência: 23080415343472200000072621044, Mandado: 23073112491561600000072371725, Mandado: 23073112491475300000072371124, Decisão: 23071017384338900000071468668, Petição: 23061609371072600000070519878, Petição: 23042516111040600000068186713] -
01/12/2023 21:37
Determinada diligência
-
06/11/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:07
Juntada de informação
-
24/10/2023 01:58
Decorrido prazo de MARIA DAGUIMA BEZERRA em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833114-79.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão/diligência do oficial de justiça de Id's 77113559 e 77551064, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 22:57
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 05:06
Decorrido prazo de MARIA DAGUIMA BEZERRA em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIA DAGUIMA BEZERRA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:38
Determinada diligência
-
10/07/2023 17:38
Deferido o pedido de
-
28/06/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:35
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:56
Indeferido o pedido de MARIA DAGUIMA BEZERRA - CPF: *54.***.*96-34 (AUTOR)
-
26/05/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:05
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833114-79.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAGUIMA BEZERRA REU: JAMILSON COSTA BARROS JUNIOR, RIVALDO LEITE DE ARAUJO, JT CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI DECISÃO Trata-se de Ação Anulatória do Negócio Jurídico c/c Reintegração de Posse intentada por Maria Dáguima Bezerra em face de Jamilson Costa Barros, Rivaldo Leite de Araujo e JT Construções e Empreendimentos EIRELI –EPP .
Justiça Gratuita e Tutela Antecipada Deferidas (ID 48615490).
A parte promovida, RIVALDO LEITE DE ARAÚJO, apresentou contestação com reconvenção (ID 50484797).
Resposta à contestação e à reconvenção (ID 54743300).
Intimada para comprovar o pagamento da reconvenção, a parte promovida requereu justiça gratuita.
Custas da Reconvenção Reduzidas (ID 60990937).
Custas da reconvenção pagas (ID 65098250).
Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida, RIVALDO LEITE DE ARAÚJO, requereu audiência de instrução, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal da parte autora e juntada de novos documento, se necessários (ID 56832037), a parte autora requereu oitiva de testemunha, exames periciais, vistorias, juntada de novos documentos.
DECIDO A parte promovida, Jamilson Costa Barros Júnior e JT Construções e Empreendimentos Eireli, não foi citada, conforme certidões de ID 49236790 e 49313958.
Intime para diligenciar a citação da parte promovida no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
P.
I. pelo DJEN, conforme Ato da Presidência n° 20/2021 João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23013014374409700000064626779, Informação: 23013119541586200000064694938, Despacho: 23012106494552700000064341896, Despacho: 23012106494552700000064341896, Informação: 22110417502697000000061977239, Comunicações: 22110319220943400000061924767, Petição Inicial: 21082010085569000000045016634, Documento de Identificação: 21082010085877200000045016649, Documento de Comprovação: 21082010090107600000045016655, Documento Recibos Salariais: 21082010090459000000045016658] -
28/03/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 22:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2023 19:54
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 19:54
Juntada de informação
-
30/01/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 17:50
Juntada de informação
-
03/11/2022 19:22
Juntada de Petição de comunicações
-
24/10/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 19:47
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 19:47
Juntada de informação
-
21/07/2022 20:16
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 11:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Rivaldo Leite de Araujo (REU).
-
17/05/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 09:04
Juntada de informação
-
17/05/2022 08:54
Juntada de Petição de informação
-
27/04/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 20:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 20:29
Juntada de informação
-
24/04/2022 18:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/04/2022 09:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/04/2022 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2022 19:46
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 19:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/01/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 02:18
Decorrido prazo de Rivaldo Leite de Araujo em 27/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 08:24
Juntada de devolução de mandado
-
30/09/2021 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 11:37
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
29/09/2021 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 09:46
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
24/09/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 08:48
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 08:48
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 08:48
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 10:31
Juntada de Ofício
-
18/09/2021 18:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/09/2021 18:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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