TJPB - 0827903-43.2024.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:54
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 23:00
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 20:40
Juntada de Petição de resposta
-
11/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 20:38
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/02/2025 10:30.
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21/02/2025 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0827903-43.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DA SALETE PEREIRA RODRIGUES REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A EXPEDIENTE DE CITAÇÃO (Previsto no CPC, Lei 11.419/06, Ato da Presidência 91/2019 e advento do Domicílio Judicial Eletrônico) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada e em conformidade com o inciso V do artigo 246 do CPC, bem como dos artigos 5º e 6º da Lei Nº 11.419/2006, do Ato da Presidência 91/2019 e do advento do Domicílio Judicial Eletrônico, CITO ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ROD BR-230, KM 25, - do km 25,000 ao fim, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-680 para que tome conhecimento de todo o conteúdo da ação supra, bem como para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do CPC.
Caso o promovido(a), ora citado(a), não ofereça(m) contestação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (art. 344, CPC).
Outrossim, fica devidamente INTIMADA DA TUTELA DE URGÊNCIA, nos seguintes moldes: "Isso posto, concedo a tutela de urgência para determinar que a promovida suspenda a cobrança referente à “cobrança de tributo retroativo”, descrito na exordial, bem como, se abstenha de interromper o fornecimento de energia e de negativar o nome da autora em face da referida cobrança, até ulterior decisão, comprovando nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$300,00 (trezentos reais) até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais)" Campina Grande-PB, 11 de fevereiro de 2025 THIAGO AREDA DA SILVA Anal./Técn.
Judiciário -
11/02/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 21:37
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 21:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA SALETE PEREIRA RODRIGUES - CPF: *78.***.*32-15 (AUTOR).
-
19/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:12
Juntada de Petição de resposta
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02/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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