TJPB - 0825518-25.2024.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:55
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:20
Juntada de Certidão
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08/04/2025 07:02
Juntada de documento de comprovação
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02/04/2025 12:13
Nomeado perito
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02/04/2025 12:13
Deferido o pedido de
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28/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0825518-25.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA JOSE ARAUJO MONTEIRO REU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
Campina Grande-PB, 14 de fevereiro de 2025 De ordem, CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/02/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:29
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 12:31
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0825518-25.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA JOSE ARAUJO MONTEIRO REU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Campina Grande-PB, 11 de fevereiro de 2025 De ordem, CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/12/2024 08:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/12/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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18/11/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 08:03
Recebidos os autos.
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29/10/2024 08:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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29/10/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 07:58
Juntada de Certidão
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29/10/2024 07:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/10/2024 07:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/12/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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29/10/2024 07:55
Recebidos os autos.
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29/10/2024 07:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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25/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:44
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA JOSE ARAUJO MONTEIRO - CPF: *08.***.*77-53 (AUTOR)
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04/09/2024 10:10
Conclusos para decisão
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03/09/2024 09:37
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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