TJPB - 0818868-59.2024.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0818868-59.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
REU: ERCIO DE SOUSA COSTA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
Campina Grande-PB, 12 de fevereiro de 2025 De ordem, CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 03/02/2025 23:59.
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02/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 12/11/2024 23:59.
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31/10/2024 23:03
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/10/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 09:38
Determinada diligência
-
15/10/2024 09:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 00:32
Decorrido prazo de ERCIO DE SOUSA COSTA em 11/10/2024 14:19.
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09/10/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 14:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/09/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 11:58
Determinada diligência
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30/08/2024 12:58
Conclusos para despacho
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30/08/2024 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2024 10:52
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:57
Determinada a redistribuição dos autos
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17/06/2024 10:57
Declarada incompetência
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11/06/2024 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 17:49
Conclusos para decisão
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11/06/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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