TJPB - 0807295-04.2025.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 08:09
Deferido o pedido de
-
09/09/2025 21:20
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:19
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0807295-04.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da devolução da carta de ID 117512795, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 06:44
Conclusos para despacho
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02/08/2025 03:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/07/2025 08:40
Expedição de Carta.
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02/07/2025 08:24
Determinada diligência
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02/07/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:24
Deferido o pedido de
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02/07/2025 07:30
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0807295-04.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da devolução do AR de ID 114181270, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/06/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 07:21
Conclusos para despacho
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09/06/2025 02:45
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/05/2025 08:29
Expedição de Carta.
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20/05/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:52
Determinada diligência
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20/05/2025 12:52
Determinada a citação de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - CNPJ: 30.***.***/0001-97 (REU)
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20/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:12
Juntada de
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19/05/2025 11:06
Determinada diligência
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19/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 06:32
Conclusos para despacho
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07/05/2025 06:32
Juntada de
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07/05/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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31/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 06:38
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:38
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 26/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:15
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 12:15
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0807295-04.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Inicialmente, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. 2.
Recebo a inicial, vez que presentes os requisitos previstos no art. 319 e seguintes do CPC; 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015, Enunciado 35 da ENFAM1 e calcado no direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF); 4.
Cite-se e intime-se (do item supra) a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); 6.
Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/02/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 19:40
Determinada diligência
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19/02/2025 19:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO BATISTA DA SILVA - CPF: *94.***.*97-53 (AUTOR).
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19/02/2025 18:05
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 00:56
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 02:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0807295-04.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, juntando comprovante de residência em seu próprio nome bem como comprovante de renda, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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