TJPB - 0816133-87.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0816133-87.2023.8.15.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Especial (Constitucional)] REPRESENTANTE: GILSON RANGEL DIAS, MARY FABIANA BRITO DE SOUSA REU: CELMAR BRITO DE SOUZA PACHECO, ESPÓLIO DE FERNANDO GENTIL NÓBREGA PACHECO, BIANCA CAROLINA NÓBREGA PACHECO SOUSA BRITO, FERNANDA GABRIELA NÓBREGA PACHECO SOUSA BRITO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a(s) correspondência(a) não entregue em nome de BIANCA CAROLINA PACHECO SOUSA BRITO, com o seguinte motivo informado pelo correio: "AUSENTE", conforme ID 116868438; e manifestar-se ainda, acerca dos ID's 116423725, 116566578 dos autos, requerendo o que entender de direito.
Campina Grande-PB, 9 de setembro de 2025 De ordem, SANDRA MARIA BARBOSA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/09/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 00:30
Decorrido prazo de FERNANDA GABRIELA NÓBREGA PACHECO SOUSA BRITO em 14/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:30
Decorrido prazo de CELMAR BRITO DE SOUZA PACHECO em 12/08/2025 23:59.
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25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de MARIA MAURIZA DE LIMA PEREIRA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2025 08:55
Juntada de entregue (ecarta)
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17/07/2025 06:30
Juntada de entregue (ecarta)
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03/07/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 11:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/06/2025 11:40
Expedição de Carta.
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30/06/2025 11:40
Expedição de Carta.
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30/06/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 10:50
Expedição de Carta.
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12/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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07/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 04:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 04:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 05:03
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 21:46
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0816133-87.2023.8.15.0001 REPRESENTANTE: GILSON RANGEL DIAS, MARY FABIANA BRITO DE SOUSA REU: FERNANDO DECISÃO Vistos etc.
Lamentando este Juízo o falecimento da anterior advogada dos autores, DETERMINO NOVA INTIMAÇÃO DESTES, por sua nova advogada constituída, para novamente EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15(quinze) dias, a fim de REQUERER a alteração do pólo passivo da demanda a fim de INCLUIR os PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS constantes da certidão imobiliária retro, quais sejam FERNANDO GENTIL NÓBREGA PACHECO e sua mulher CELMAR BRITO DE SOUZA PACHECO, INDICANDO qualificação precisa e endereços caso os detenha, bem como INFORMANDO a existência de eventuais sucessores destes, caso comprove que são falecidos, REQUERENDO ainda a sua citação pessoal ou outra modalidade citatória adequada, caso não detenham seus endereços.
Uma vez cumprida a emenda acima determinada, ALTERE-SE O PÓLO PASSIVO E PROMOVA-SE A CITAÇÃO DOS PROMOVIDOS E/OU HERDEIROS, TUDO EM CONFORMIDADE COM O QUE VIER A SER REQUERIDO PELA AUTORA.
Caso requerida a citação por edital dos proprietários registrais e/ou herdeiros, pela exposição circunstanciada de desconhecimento do(s) endereço(s) deste(s), DE LOGO DEFIRO-A, devendo, neste caso, ser EXPEDIDO EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20(vinte) dias.
Ainda neste caso, DE LOGO NOMEIO ANTECIPADAMENTE CURADORA ESPECIAL na pessoa da Exma.
Defensora Pública com atuação perante este Juízo, para a hipótese de não apresentação de contestação no prazo cominado no edital, A QUAL DEVERÁ SER INTIMADA PARA TANTO, NO PRAZO LEGAL.
Outrossim, CUMPRAM-SE eventuais disposições pendentes já determinadas por este Juízo, Após o cumprimento de todas as citações/intimações acima determinadas, inclusive com a manifestação das partes ou o decurso in albis do prazo concedido, CERTIFIQUE-SE e ABRA-SE VISTA dos autos ao representante do Ministério Público.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônica Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
13/02/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 07:21
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:57
Conclusos para despacho
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06/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:35
Juntada de Certidão
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14/03/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 15:28
Juntada de comunicações
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14/03/2024 15:26
Juntada de Ofício
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11/03/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 23:23
Juntada de Certidão
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17/01/2024 01:09
Expedição de Edital.
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23/11/2023 04:57
Decorrido prazo de Fernando em 20/11/2023 23:59.
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28/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MARIA MAURIZA DE LIMA PEREIRA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:44
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO SALVIANO em 27/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:17
Publicado Edital em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:59
Expedição de Edital.
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10/10/2023 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:30
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2023 10:28
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILSON RANGEL DIAS - CPF: *01.***.*81-15 (REPRESENTANTE).
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18/07/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 00:41
Conclusos para despacho
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22/05/2023 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2023 09:40
Declarada incompetência
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19/05/2023 09:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/05/2023 09:27
Classe retificada de AÇÃO POPULAR (66) para USUCAPIÃO (49)
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18/05/2023 22:00
Conclusos para despacho
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17/05/2023 23:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2023 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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