TJPB - 0867826-66.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 16:24
Juntada de Petição de comunicações
-
10/11/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:27
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0867826-66.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da concessão da tutela antecipada exarada nos autos de nº 0829411-72.2023.815.2001, conforme ID 78120655, SUSPENDA-SE a presente demanda, enquanto vigente a liminar concedida.
JOÃO PESSOA, 07 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 09:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/09/2023 11:36
Conclusos para despacho
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11/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 16:34
Juntada de Carta rogatória
-
22/08/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867826-66.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:73554170, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 15:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/05/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 10:58
Deferido o pedido de
-
14/04/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0867826-66.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de consulta e bloqueio via Renajud.
Segue em anexo o comprovante da solicitação, a qual retornou negativa.
Assim, intime-se a parte exequente para requerer que de direito, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 3 de abril de 2023.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:25
Indeferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS PINTO - CPF: *68.***.*52-87 (EXEQUENTE)
-
22/09/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 14:34
Juntada de Informações
-
01/08/2022 18:40
Juntada de Alvará
-
25/07/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:40
Expedido alvará de levantamento
-
21/06/2022 21:04
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 21:04
Juntada de Informações
-
09/06/2022 11:41
Decorrido prazo de KALLIOP SOUTO LIMA em 20/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:40
Decorrido prazo de CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO em 20/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 09:58
Outras Decisões
-
04/04/2022 19:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 15:49
Juntada de Petição de procuração
-
14/09/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2021 22:28
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 22:28
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 13:40
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 17:08
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 17:58
Outras Decisões
-
08/11/2019 07:11
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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