TJPB - 0800820-37.2023.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:41
Recebidos os autos
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29/07/2025 08:41
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
09/03/2025 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/03/2025 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2025 04:43
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) 0800820-37.2023.8.15.0761 DESPACHO Vistos, etc.
Com a vigência do CPC/2015, o juízo de admissibilidade recursal se dá pelo órgão julgador de 2º grau, e não mais pelo juízo sentenciante.
Sendo assim, conforme as normas insertas no Código de Processo Civil, intime-se o apelado, por seu respectivo advogado, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º).
Caso o apelado interponha apelação adesiva, proceda-se à intimação do apelante para apresentar contrarrazões, igualmente, em 15 (dias) dias (art. 1.010, § 2º).
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades de estilo (art. 1.010, § 3º).
Gurinhém, 04 de fevereiro de 2025.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
04/02/2025 12:22
Determinada diligência
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27/11/2024 08:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/10/2024 08:25
Conclusos para despacho
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22/10/2024 16:08
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2024 15:57
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 06:50
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 01:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:14
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 10:03
Juntada de Petição de alegações finais
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14/05/2024 16:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO ITAU em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:31
Determinada Requisição de Informações
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05/04/2024 06:40
Conclusos para despacho
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03/04/2024 17:55
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 09:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/01/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU em 28/11/2023 23:59.
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20/11/2023 15:20
Juntada de Petição de comunicações
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27/10/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/10/2023 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO DE MELO FARIAS - CPF: *42.***.*30-30 (AUTOR).
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24/09/2023 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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