TJPB - 0800981-47.2023.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 09:29
Recebidos os autos
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15/07/2025 09:29
Juntada de Certidão de prevenção
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11/04/2025 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO NUNES em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 04:43
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800981-47.2023.8.15.0761 DESPACHO Vistos, etc.
Com a vigência do CPC/2015, o juízo de admissibilidade recursal se dá pelo órgão julgador de 2º grau, e não mais pelo juízo sentenciante.
Sendo assim, considerando que ambas as partes, ré e autora, interpuseram apelações contra a sentença, conforme IDs 100068969 (ré) e 100471425 (autora), e em conformidade com as normas insertas no Código de Processo Civil, determino as seguintes providências: Intime-se a parte ré, por seu respectivo advogado, para apresentar contrarrazões à apelação da parte autora (ID 100471425), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Intime-se a parte autora, por seu respectivo advogado, para apresentar contrarrazões à apelação da parte ré (ID 100068969), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Caso alguma das partes interponha apelação adesiva, proceda-se à intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões, igualmente, em 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º, do CPC).
Após o decurso dos prazos para contrarrazões, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades de estilo (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Gurinhém, 04 de fevereiro de 2025.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
04/02/2025 12:22
Determinada diligência
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09/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/09/2024 07:25
Conclusos para decisão
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20/09/2024 01:54
Decorrido prazo de BEATRIZ COELHO DE ARAUJO em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 23:19
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2024 01:24
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 19:04
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:18
Julgado procedente o pedido
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02/07/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 01:24
Decorrido prazo de BEATRIZ COELHO DE ARAUJO em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:46
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 23:08
Juntada de Petição de alegações finais
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11/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 07:13
Conclusos para despacho
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30/04/2024 02:38
Decorrido prazo de BEATRIZ COELHO DE ARAUJO em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:03
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO em 24/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:54
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:07
Determinada Requisição de Informações
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25/03/2024 12:31
Conclusos para despacho
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23/03/2024 00:42
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:42
Decorrido prazo de BEATRIZ COELHO DE ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:10
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 13/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:10
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 21:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/01/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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