TJPB - 0805834-75.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos William de Oliveira
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805834-75.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes: Com a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem a respeito, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2025 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/03/2023 22:59
Baixa Definitiva
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28/03/2023 22:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/03/2023 22:58
Transitado em Julgado em 20/02/2023
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28/02/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 11:02
Juntada de Petição de resposta
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14/02/2023 00:43
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 13/02/2023 23:59.
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20/01/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 20:56
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2022 20:56
Conhecido o recurso de WILLAN ISMAEL DA COSTA FREITAS - CPF: *80.***.*90-33 (APELANTE) e provido
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22/11/2022 22:27
Juntada de Certidão de julgamento
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22/11/2022 22:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2022 22:20
Juntada de Certidão de julgamento
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08/11/2022 01:55
Juntada de Petição de resposta
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07/11/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 19:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 19:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/11/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 16:23
Conclusos para despacho
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21/10/2022 14:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/08/2022 15:45
Conclusos para despacho
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02/08/2022 09:03
Juntada de Petição de parecer
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31/07/2022 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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21/04/2022 09:07
Conclusos para despacho
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21/04/2022 09:07
Juntada de Certidão
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20/04/2022 17:58
Recebidos os autos
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20/04/2022 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/04/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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