TJPB - 0807949-19.2024.8.15.2003
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:23
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0807949-19.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANA CRISTINA DE ASSIS QUEIROZ Advogado do(a) AUTOR: WELLINGTON NÓBREGA VILAR - PB15024 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Vistos, etc.
Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
31/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:58
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ASSIS QUEIROZ em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:31
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0807949-19.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANA CRISTINA DE ASSIS QUEIROZ Advogado do(a) AUTOR: WELLINGTON NÓBREGA VILAR - PB15024 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem precisamente as provas que pretendam produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/05/2025 20:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 19:08
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ASSIS QUEIROZ em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807949-19.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 11:34
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ASSIS QUEIROZ em 29/01/2025 23:59.
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17/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 06:14
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 22:13
Determinada diligência
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09/12/2024 22:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CRISTINA DE ASSIS QUEIROZ - CPF: *92.***.*51-72 (AUTOR).
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09/12/2024 06:15
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:21
Declarada incompetência
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28/11/2024 17:21
Determinada a redistribuição dos autos
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19/11/2024 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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