TJPB - 0814752-92.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 02:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:09
Decorrido prazo de FERNANDO PEDRO DAS NEVES em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0814752-92.2022.8.15.2001 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FERNANDO PEDRO DAS NEVES SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de BUSCA E APREENSÃO proposta por AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS contra FERNANDO PEDRO DAS NEVES, já qualificados nos autos.
O processo não teve regular tramitação, em razão da inércia da parte autora que, intimada, inclusive pessoalmente, para tomar as providências necessárias ao satisfatório impulso processual, manteve-se inerte.
Intimada sobre o abandono da parte demandante, a parte ré, não se manifestou.
Breve Relatório.
Decido.
No caso vertente, constata-se que a parte autora, apesar de devidamente intimada para se pronunciar acerca de interesse no prosseguimento do feito, deixou escoar o prazo legal, sem qualquer manifestação.
Preceitua o art. 485, III, do CPC/15 (in verbis): “Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: III- quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 6° Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
De igual forma dispõe a súmula 240 do STJ, senão vejamos: “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.
Assim, considerando a ausência de impulso por parte da promovente, mesmo após sua intimação pessoal, bem ainda tendo em vista a alegação de abandono da ação levantada pela parte demandada, a extinção é medida que se impõe.
ISTO POSTO, julgo extinto o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, III, §6º do CPC/15.
Condeno a demandante em custas e pagamento da verba honorária, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
P.R.I.
João Pessoa, 27 de agosto de 2024 Juiz(a) de Direito -
29/08/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 10:45
Determinado o arquivamento
-
28/08/2024 10:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/08/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 11:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/06/2024 04:12
Decorrido prazo de FERNANDO PEDRO DAS NEVES em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0814752-92.2022.8.15.2001 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FERNANDO PEDRO DAS NEVES DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora, diga a parte ré, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, 27 de maio de 2024.
Assinado e datado eletronicamente Juiz/Juíza de Direito -
28/05/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:40
Determinada diligência
-
27/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 00:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2024 01:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:10
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. -
26/02/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 07:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
-
27/09/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0814752-92.2022.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FERNANDO PEDRO DAS NEVES ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do Polo ativo, para no prazo de cinco dias, providencias o recolhimento da diligencia do Oficial de Justiça, visando a expedição do mandado.
Advogado: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB: PB1063-A Endereço: Edifício Conde Prates_**, 293, 31 andar, Centro, SÃO PAULO - SP - CEP: 01009-907 Advogado: ADRIANA ARAUJO FURTADO OAB: DF59400 Endereço: QC 01 CONJUNTO 03 LOTE, 08, RIACHO FUNDO II, RIACHO FUNDO - DF - CEP: 71882-013 João Pessoa, 22 de setembro de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
22/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 07:41
Outras Decisões
-
24/08/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 23:24
Juntada de provimento correcional
-
06/05/2023 00:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de substituição processual formulado ao id. 69273277, ante a prova da sucessão dos direitos creditórios relativos a esta ação, cabendo ao cartório as anotações necessária para habilitação do novo patrono.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a diligência infrutífera ao id. 62158645.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
10/04/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 10:55
Juntada de informação
-
10/04/2023 07:29
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
08/04/2023 21:45
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 01:06
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 13/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 00:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 09:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/08/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 21:30
Expedido alvará de levantamento
-
29/07/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 12:21
Juntada de informação
-
07/07/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 03:00
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 04:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 12:28
Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 12:52
Juntada de informação
-
22/04/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 07:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/04/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO PAN (59.***.***/0001-13).
-
30/03/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815810-96.2023.8.15.2001
Hivana Ellen Freire da Silva
Alexandro Freire da Silva
Advogado: Charles Coutinho de Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/04/2023 12:04
Processo nº 0021983-87.2014.8.15.2001
Silvania Fernandes de Souza
Sh Maraba LTDA
Advogado: Elson Pessoa de Carvalho Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2014 00:00
Processo nº 0805021-48.2017.8.15.2001
Nicolas Ibrahim dos Santos
Fabio Alves da Silva
Advogado: Ana Carolina Pereira Tavares Viana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2020 17:57
Processo nº 0837408-43.2022.8.15.2001
Laura Georgiana Diniz Gomes Wissmann
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2022 16:29
Processo nº 0002103-51.2010.8.15.2001
Jose Rivel das Neves
Hermogenes Paulino do Bomfim - ME
Advogado: Eliana Christina Caldas Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2010 00:00