TJPB - 0813616-94.2021.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 18:17
Juntada de Carta de Adjudicação
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26/05/2025 09:00
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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09/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 15:21
Juntada de Petição de cota
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25/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:22
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:03
Decorrido prazo de JOAO AMERICO CORDEIRO MOURA em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:03
Decorrido prazo de RICARDO LINHARES MOURA MONTEIRO em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:03
Decorrido prazo de RAPHAEL LINHARES MOURA MONTEIRO em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:05
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0813616-94.2021.8.15.2001 DESPACHO De modo a permitir a homologação da adjudicação do id. 84894670, intime-se a inventariante para, em 5 dias, cumprir na íntegra o despacho do id. 106901120, juntando certidão negativa atualizada da fazenda municipal, emitida em nome de DECIO SALES LINHARES MOURA, comparecendo, se for o caso, à Secretaria da Receita no Centro Administrativo Municipal para obtê-la, diante da informação contida no id. 108583077 - Pág. 3.
Uma vez atendido, conclusos para exame e eventual sentença, caso válida a certidão negativa das fazendas, podendo a inventariante, tão logo satisfaça a providência, comunicar ao cartório deste juízo (99145-6157).
Do contrário, necessária a atualização.
Certidão da CENSEC nos id's 47257031, 47257032, 68242948, 68243451, 68243452, 68243454 e 68243455, custas processuais recolhidas no id. 88032745, escritura de cessão de direitos hereditários nos ids. 83518512 e 83518510 e parecer do MP no id. 86733350.
Lembro, mais uma vez, que o depósito da parte cabível ao incapaz, decorrente da cessão de direitos hereditários, encontra-se nos id's 83454673 e 83454674.
João Pessoa, 1º.3.2025 Sérgio Moura Martins – Juiz de Direito -
06/03/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 11:38
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:51
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0813616-94.2021.8.15.2001 DESPACHO Esclarecido que os imóveis já foram objeto de inventário extrajudicial de DARNLY MOURA DE ALMEIDA, DECIO LINHARES MOURA e DILSON LINHARES MOURA, ao inventariante para, em 5 dias, atualizar a certidão negativa das fazendas de todos os autores da herança, a permitir a homologação da adjudicação do id. 84894670.
Lembro que o depósito da parte cabível ao incapaz, decorrente da cessão de direitos hereditários, encontra-se nos id's 83454673 e 83454674.
Certidão da CENSEC nos id's 47257031, 47257032, 68242948, 68243451, 68243452, 68243454 e 68243455, custas processuais recolhidas no id. 88032745, escritura de cessão de direitos hereditários nos ids. 83518512 e 83518510 e parecer do MP no id. 86733350.
João Pessoa, 30.1.2025 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
17/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 09:04
Determinada Requisição de Informações
-
29/01/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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14/11/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:28
Determinada Requisição de Informações
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03/10/2024 08:03
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:10
Decorrido prazo de JOAO AMERICO CORDEIRO MOURA em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:20
Juntada de Petição de parecer
-
06/03/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:42
Decorrido prazo de JOAO AMERICO CORDEIRO MOURA em 11/12/2023 23:59.
-
30/10/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:33
Juntada de Alvará
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26/10/2023 12:54
Juntada de Certidão
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26/10/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 07:06
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 17:56
Juntada de Alvará
-
14/09/2023 10:34
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 00:52
Decorrido prazo de PRISCILA MARSICANO SOARES em 03/05/2023 23:59.
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29/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:29
Juntada de Alvará
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29/03/2023 10:28
Juntada de
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28/03/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 16:16
Juntada de Petição de parecer
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06/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 21:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/02/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 05:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 07:37
Conclusos para despacho
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07/11/2022 22:01
Juntada de provimento correcional
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14/10/2022 19:36
Juntada de Petição de parecer
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06/10/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 13:15
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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10/02/2022 11:49
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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24/11/2021 09:24
Conclusos para despacho
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22/11/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
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20/11/2021 02:25
Decorrido prazo de JOAO AMERICO CORDEIRO MOURA em 19/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 03:05
Decorrido prazo de JOAO AMERICO CORDEIRO MOURA em 03/09/2021 23:59:59.
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20/08/2021 07:23
Conclusos para despacho
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19/08/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 22:44
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 12:06
Juntada de Certidão
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29/04/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 17:55
Juntada de Certidão
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22/04/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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