TJPB - 0802563-36.2022.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DO CRUZ em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0820471-73.2024.8.15.0000
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13/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:10
Juntada de comunicações
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26/02/2025 11:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/02/2025 15:53
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802563-36.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional por Tempo de Serviço] PARTE PROMOVENTE: Nome: ADRIANA FERNANDES FERREIRA Endereço: Rua Severino Gonçalves de Melo, 336, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogados do(a) REQUERENTE: JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS - PB27778-E, GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BREJO DO CRUZ Endereço: Prefeitura do Município, s/n, Centro, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogados do(a) REQUERIDO: JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES - PB1663, POLIANA FERREIRA BORGES - PB17981 DECISÃO O Município executado juntou petição em id. 99573383 informando a distribuição de ação rescisória visando a desconstituição da sentença desses autos, requerendo a suspensão da execução até o seu julgado definitivo.
Pois bem. É cediço que o mero ajuizamento de ação rescisória não possui força para suspender por si só a execução do cumprimento de sentença, como leciona o CPC: Art. 969.
A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
Assim, na ausência de qualquer comprovação acerca da concessão de tutela provisória, dê-se prosseguimento ao feito.
Concedo prazo derradeiro de 15 dias para cumprimento da obrigação de fazer com a implementação do quinquênio no contracheque da parte autora, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitados a alçada de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
18/02/2025 09:38
Indeferido o pedido de MUNICIPIO DE BREJO DO CRUZ - CNPJ: 08.***.***/0001-15 (REQUERIDO)
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17/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:38
Recebidos os autos
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17/02/2025 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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11/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 05:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2024 07:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/04/2024 11:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/04/2024 10:42
Outras Decisões
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22/04/2024 19:38
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:55
Conclusos para despacho
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12/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 06:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/03/2024 17:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 05:58
Conclusos para despacho
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09/03/2024 17:12
Recebidos os autos
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09/03/2024 17:12
Juntada de Certidão de prevenção
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02/11/2022 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/11/2022 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DO CRUZ em 27/10/2022 23:59.
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31/10/2022 01:35
Decorrido prazo de POLIANA FERREIRA BORGES em 27/10/2022 23:59.
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21/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 18:51
Juntada de Petição de apelação
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09/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2022 10:29
Conclusos para despacho
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08/09/2022 12:08
Juntada de Petição de embargos infringentes
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08/09/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 10:11
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2022 15:33
Conclusos para despacho
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03/09/2022 13:44
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 16:22
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2022 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2022 16:42
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2022 06:24
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 08:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/06/2022 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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