TJPB - 0803003-36.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 06:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC. -
13/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 09:38
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2025 17:56
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 14:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC. -
22/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 18:44
Outras Decisões
-
20/03/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:49
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: ( x )1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. ( )2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; ( )3 - Acoste documentos comprobatórios dos pagamentos que sustenta ter feito indevidamente; ( x)4 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; ( )5 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/02/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 21:23
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:37
Juntada de Petição de informação
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11/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:56
Gratuidade da justiça concedida em parte a CICERO PINTO DA SILVA - CPF: *17.***.*73-15 (AUTOR)
-
09/12/2024 08:29
Conclusos para decisão
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06/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:44
Gratuidade da justiça concedida em parte a CICERO PINTO DA SILVA - CPF: *17.***.*73-15 (AUTOR)
-
02/11/2024 03:37
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:30
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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