TJPB - 0813719-53.2022.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 08:46
Juntada de comunicações
-
07/07/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 07:14
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:50
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada, através de mandado, para pagar o débito informado pela parte demandante, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor da parte exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para tanto, serão adotadas providências de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se a discussão ao previsto no §1º do art. 525 do CPC.
Intime-se a parte demandante para recolher as diligências para expedição do mandado de intimação no prazo de até 15 dias.
Com o recolhimento, cumpra-se imediatamente.
Campina Grande, data da assinatura digital Juíz(a) de Direito -
31/01/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:12
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 11:12
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 06:46
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 00:38
Decorrido prazo de JEAN CARLOS LIMA DO NASCIMENTO em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 20:57
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 22:10
Juntada de provimento correcional
-
04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
23/07/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
-
06/06/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800585-49.2024.8.15.0401
Lindomar Andrade de Lima
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2024 12:33
Processo nº 0845112-39.2024.8.15.2001
Thiago de Oliveira Silva
Bcholanda Servicos de Reparacao e Manute...
Advogado: Diego da Silva Marinheiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2024 21:01
Processo nº 0800196-64.2024.8.15.0401
Gilseppe de Oliveira Sousa
Geruza Flora de Araujo
Advogado: Gilseppe de Oliveira Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2024 19:33
Processo nº 0808369-63.2021.8.15.0181
Maria Sueli Vieira
Municipio de Sertaozinho
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Muniz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2021 11:39
Processo nº 0800283-85.2018.8.15.0221
Silvana Cantanhede Franklin Costa
Banco Cetelem S/A
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2018 18:06