TJPB - 0800283-85.2018.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:49
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800283-85.2018.8.15.0221 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento formulado pela parte demandada (exequente do alvará de id. 72788060), para que seja confeccionado novo alvará, uma vez que ainda há saldo remanescente em seu favor e que ainda não foi levantado.
Diante do relatório apresentado no id. 85537711 - página 3, a expedição do alvará é medida que se impõe.
Outrossim, esclareço que a determinação de expedição de alvará, não implica dizer que os valores estarão de fato depositados e disponíveis para saque.
Cabendo ao Banco, através dos seus dados, constatar se realmente existem valores pendentes de levantamento e proceder com o pagamento.
Por fim, apenas a título de esclarecimento, observo que não cabe ao Poder Judiciário controlar o recebimento de créditos decorrentes de alvarás nas contas dos credores.
Assim, deve a própria parte exequente (ré na fase de conhecimento) diligenciar junto com seu banco sobre o recebimento dos valores determinados em alvará.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido da parte executada e DETERMINO a expedição de alvará de levantamento em favor desta, conforme requerido no id. 85537711 .
Em sendo o caso, intime-se a parte beneficiária para indicar dados bancários para transferências.
Em seguida, intime-se a parte credora sobre a disponibilização eletrônica do documento.
Após a expedição do alvará e intimação da parte credora, com o transcurso do prazo e não havendo outro requerimento, arquive-se os presentes autos independente de nova decisão.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
18/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:49
Expedido alvará de levantamento
-
18/02/2025 15:49
Deferido o pedido de
-
31/01/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 00:47
Decorrido prazo de SILVANA CANTANHEDE FRANKLIN COSTA em 30/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 22/01/2025 23:59.
-
30/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 03:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
17/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:15
Processo Desarquivado
-
14/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:37
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:42
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 10/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:58
Juntada de Alvará
-
08/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:19
Juntada de Alvará
-
05/05/2023 14:19
Juntada de Alvará
-
29/04/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 20:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 09:43
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/04/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:24
Juntada de Alvará
-
04/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:39
Decorrido prazo de SILVANA CANTANHEDE FRANKLIN COSTA em 23/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 23/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/03/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:45
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2023 15:56
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 15/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
12/02/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2023 11:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/01/2023 19:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2022 22:13
Juntada de provimento correcional
-
12/06/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 02:54
Decorrido prazo de SILVANA CANTANHEDE FRANKLIN COSTA em 10/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:01
Outras Decisões
-
20/05/2022 12:01
Conclusos para julgamento
-
08/02/2022 03:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 07/02/2022 23:59:59.
-
21/12/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
30/04/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 10:10
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2020 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 11:39
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 25/03/2020 09:55 Vara Única de São José de Piranhas.
-
29/11/2019 12:20
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
14/07/2018 18:06
Conclusos para decisão
-
14/07/2018 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2018
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805004-31.2025.8.15.2001
Reserva Jardim America
David Azevedo Pereira de Araujo
Advogado: Samara Jully de Lemos Vital
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2025 09:44
Processo nº 0800585-49.2024.8.15.0401
Lindomar Andrade de Lima
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2024 12:33
Processo nº 0845112-39.2024.8.15.2001
Thiago de Oliveira Silva
Bcholanda Servicos de Reparacao e Manute...
Advogado: Diego da Silva Marinheiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2024 21:01
Processo nº 0800196-64.2024.8.15.0401
Gilseppe de Oliveira Sousa
Geruza Flora de Araujo
Advogado: Gilseppe de Oliveira Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2024 19:33
Processo nº 0808369-63.2021.8.15.0181
Maria Sueli Vieira
Municipio de Sertaozinho
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Muniz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2021 11:39