TJPB - 0832600-92.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 13:27
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 09:52
Decorrido prazo de DAVID DE OLIVEIRA FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:52
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 15/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 07:58
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
21/03/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 11:04
Determinada diligência
-
19/03/2025 11:04
Ratificada a liminar
-
19/03/2025 11:04
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Alienação Fiduciária] DECISÃO Vistos, etc.
Dispõe o art. 319 do CPC que a petição inicial disporá, entre outros, do endereço eletrônico, do domicílio e da residência do autor e do réu.
Assim, compete ao autor indicar o endereço válido para citação do reclamado.
Não obstante a determinação acima, a título de cooperação, foram realizadas, por esse juízo, diversas consultas em bancos de dados conveniados ao TJPB, tais como SIEL, RENAJUD, INFOJUD, para localização do endereço do reclamado, todas inexitosas.
Isto posto, diante de não localização de endereço válido em banco de dados públicos, INDEFIRO o pedido id 99902747, determinado ao autor que diligencie o endereço para cumprimento do mandado de busca e apreensão e citação, no prazo de 10 dias, sob as penalidades legais.
P.I.
JOÃO PESSOA, 9 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
14/10/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2024 18:10
Indeferido o pedido de Banco Volkswagem S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
-
10/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 01:01
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832600-92.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 22:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/06/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:15
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832600-92.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
03/02/2024 00:37
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 02/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:35
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para requerer o que de direito em 10 dias. -
15/12/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 13:15
Juntada de Informações prestadas
-
24/11/2023 19:37
Outras Decisões
-
20/11/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 17:42
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 17:42
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 02:45
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 04/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832600-92.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2023 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:23
Decorrido prazo de DAVID DE OLIVEIRA FERREIRA em 03/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 21:02
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 14:59
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 17/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2023.
-
03/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832600-92.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, bem como, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 1 de maio de 2023 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/05/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 19:01
Juntada de documento de comprovação
-
14/04/2023 18:46
Deferido o pedido de
-
13/04/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:06
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:03
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:54
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 24/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 04:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 00:43
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2022 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2022 21:08
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 01:51
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 26/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 01:17
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 13/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 11:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Banco Volkswagem S.A (59.***.***/0001-49).
-
16/06/2022 11:50
Concedida a Medida Liminar
-
15/06/2022 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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