TJPB - 0829992-97.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 02:34
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE SOARES DE CARVALHO em 01/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 21:51
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
-
15/02/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829992-97.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos de ID 107684387 (Impugnação ao Termo de Penhora), nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/02/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:22
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
03/02/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 05:23
Determinada diligência
-
26/11/2024 02:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/08/2024 20:08
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:12
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0829992-97.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: AAFJ - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, FLAVIO JOSE SOARES DE CARVALHO, ANTONIO AUGUSTO ROMERO DE ANDRADE DESPACHO Foi realizada tentativa de penhora em face da pessoa jurídica, entretanto o CNPJ da executada está com situação irregular, impossibilitando a referida penhora.
Segue comprovante de bloqueio parcial de valores pelo sistema SISBAJUD em face dos representantes legais e avalistas.
Intime-se o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, § 1º, do CPC.
João Pessoa, 18 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/07/2024 09:03
Determinada diligência
-
22/07/2024 09:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:20
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0829992-97.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: AAFJ - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, FLAVIO JOSE SOARES DE CARVALHO, ANTONIO AUGUSTO ROMERO DE ANDRADE DESPACHO Intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do valor do seu crédito, no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
João Pessoa, 08 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/05/2024 09:01
Determinada diligência
-
14/05/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 20:09
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:38
Determinada diligência
-
10/01/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 22:05
Decorrido prazo de AAFJ - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:05
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE SOARES DE CARVALHO em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:40
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 06:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/07/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:40
Decorrido prazo de AAFJ - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:40
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE SOARES DE CARVALHO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO ROMERO DE ANDRADE em 20/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:05
Publicado Edital em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. 4ª Seção.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0829992-97.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de Nome: AAFJ - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, Nome: FLAVIO JOSE SOARES DE CARVALHO, Nome: ANTONIO AUGUSTO ROMERO DE ANDRADE.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR os promovidos Nome: AAFJ - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, CNPJ: 07.***.***/0001-64, Nome: FLAVIO JOSE SOARES DE CARVALHO, CPF: *43.***.*19-00, Nome: ANTONIO AUGUSTO ROMERO DE ANDRADE, CPF: *76.***.*49-68, por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para que paguem a dívida de R$ 253.429,86 (duzentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte e nove reais), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 23 de maio de 2023.
Eu, THIAGO GOMES DUARTE.
Analista Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, MM.
Juiz de Direito. -
24/05/2023 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:42
Expedição de Edital.
-
22/05/2023 17:17
Determinada diligência
-
22/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 02:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 13:08
Determinada diligência
-
08/06/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 08:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/04/2022 05:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 17:57
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
09/01/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/04/2019 15:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 28/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO ROMERO DE ANDRADE em 16/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2018 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2018 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2018 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2018 13:48
Expedição de Mandado.
-
08/04/2018 13:48
Expedição de Mandado.
-
08/04/2018 13:48
Expedição de Mandado.
-
16/01/2018 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2017 11:54
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844214-94.2022.8.15.2001
Aquamarine Servicos Odontologicos LTDA
Iara Batista de Castro
Advogado: Izabela Roque de Siqueira Freitas e Frei...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2022 10:23
Processo nº 0846114-15.2022.8.15.2001
Luciene Simoes de Assis Tafuri
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Yago Renan Licariao de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2022 20:02
Processo nº 0014046-26.2014.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Pousada do Caju LTDA - EPP
Advogado: Francisco Heliomar de Macedo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2014 00:00
Processo nº 0827654-82.2019.8.15.2001
Osmar Rodrigues de Almeida
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Advogado: Joao Victor Ribeiro Coutinho Goncalves D...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2019 13:01
Processo nº 0045464-21.2010.8.15.2001
Jose Carlos Rodrigues dos Santos
Aymore Financiamento Banco Abn Amro Real...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2010 00:00