TJPB - 0827654-82.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 01:01
Decorrido prazo de OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:01
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:01
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 11:45
Juntada de informação
-
18/08/2023 09:16
Declarada incompetência
-
26/06/2023 11:53
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 22:03
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827654-82.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2023 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:25
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2023 01:24
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
02/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:54
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO DE ALMEIDA BARROS em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:53
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:22
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 01:09
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 00:28
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 21:24
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 21:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 00:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 14:28
Determinada diligência
-
16/06/2022 14:28
Deferido o pedido de
-
15/06/2022 22:42
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 01:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL em 14/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 01:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2022 02:39
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2022 12:23
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 00:19
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 00:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 03:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL em 06/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 23:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 21:18
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 21:18
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 03:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL em 21/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 21:40
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 21:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 01:13
Decorrido prazo de OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 22:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL em 26/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 16:59
Outras Decisões
-
17/09/2020 15:22
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 01:17
Decorrido prazo de OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 22:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 19:16
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819274-41.2017.8.15.2001
Luiz Carlos da Silva Oliveira
Empreendimentos Imobiliarios Damha - Par...
Advogado: Alex Taveira dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2017 11:54
Processo nº 0000609-06.2010.8.15.0271
Carlos Patricio Dantas de Oliveira
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Adriana Augusta de Aguiar Azevedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/05/2010 00:00
Processo nº 0844214-94.2022.8.15.2001
Aquamarine Servicos Odontologicos LTDA
Iara Batista de Castro
Advogado: Izabela Roque de Siqueira Freitas e Frei...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2022 10:23
Processo nº 0846114-15.2022.8.15.2001
Luciene Simoes de Assis Tafuri
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Yago Renan Licariao de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2022 20:02
Processo nº 0014046-26.2014.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Pousada do Caju LTDA - EPP
Advogado: Francisco Heliomar de Macedo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2014 00:00