TJPB - 0851806-92.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:46
Juntada de Informações
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15/04/2025 11:31
Juntada de Informações
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de FABIANO DE CARVALHO MACEDO em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de RUBENS BEZERRA DE LIRA em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:51
Decorrido prazo de LIFE SAUDE AGENTE DE SEGUROS DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICO LTDA em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:51
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE MARINHO em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 20:37
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0851806-92.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Instadas as partes a se manifestaram sobre a produção de provas, a parte embargante requereu depoimento pessoal do promovido, testemunha e perícia contábil.
O embargado não se manifestou.
Prima facie, registre-se que a prova testemunhal, tal como justificada no id. 82022417, não se faz necessária, pois a forma de cálculo dos haveres deve se dar por perícia técnica.
Isto posto, Defiro em parte as provas requeridas pela embargante para determinar a produção de prova pericial requerida, reservando-me a designar audiência de instrução para depoimento pessoal do promovido após a perícia, o que se realizará conjuntamente com o feito associado.
Frise-se que a perícia técnica contábil será produzida nos autos associados n.º 0843888-37.2022.8.15.2001, e, após concluída, juntado o laudo nestes autos.
Entregue/juntado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de fevereiro de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 09:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2024 22:01
Juntada de provimento correcional
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28/11/2023 11:26
Conclusos para despacho
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24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de RUBENS BEZERRA DE LIRA em 23/11/2023 23:59.
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10/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 01:32
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0851806-92.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução nº 0844746-68.2022.8.15.2001, ambos os feitos redistribuídos a este juízo, por prevenção, em razão da existência da Ação Anulatória nº 0843888-37.2022.8.15.2001, a qual se encontra em fase de especificação de provas.
A fim de proceder à instrução e julgamentos simultâneos, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 09:29
Determinada diligência
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28/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:04
Conclusos para despacho
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26/07/2023 14:15
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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26/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:26
Declarada incompetência
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26/07/2023 11:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/07/2023 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/06/2023 18:45
Conclusos para despacho
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20/06/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de RUBENS BEZERRA DE LIRA em 23/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851806-92.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte Embargante para se manifestar acerca da petição id nº 73729399, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 14:51
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 09:42
Juntada de Certidão
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23/02/2023 09:16
Juntada de Certidão
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08/10/2022 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 15:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/10/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 15:06
Determinada diligência
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05/10/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/10/2022 14:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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